Regulamento

PÁGINA COM CONTEÚDOS EM ATUALIZAÇÃO

(na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 106-A/2020 e da Lei n.º 75-A/2020, ambas de 30 de dezembro)

 

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, divulga-se o Regulamento do Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional, após aprovação do mesmo pelo conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., em 14 de abril de 2020 e subsequente homologação da Secretária de Estado da Habitação, por despacho de 14 de abril de 2020.

 

 

 Regulamento, 14 bril 2020

 

Alteração ao Regulamento, 25 maio 2020 (*)

 

(*)
A alteração ao Regulamento do Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional, foi aprovado pelo conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., no da 25 de maio de 2020, e subsequente homologado pela Secretária de Estado da Habitação, por despacho de 28 de maio de 2020.