Habitação a Custos Controlados (HCC)

As Habitações a Custos Controlados (HCC) são construídas ou adquiridas com o apoio financeiro do Estado, que concede benefícios fiscais e financeiros para a sua promoção, e destinam-se a habitação própria e permanente dos adquirentes, ou a arrendamento.

A concessão destes apoios tem como pressuposto a construção de qualidade, e que obedeçam aos limites de área bruta, custos de construção e preço de venda fixados na Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 19/2019, de 17 de abril e pela Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro.

Podem promover habitações de custos controlados:

1. Câmaras Municipais;

2. Instituições Particulares de Solidariedade Social;

3. Cooperativas de Habitação (mais informação);

4. Empresas Privadas (mais informação).


Os promotores de habitação a custos controlados têm acesso a diversas linhas especiais de crédito, que abrangem as várias vertentes do circuito da promoção habitacional, desde a aquisição e infra-estrutura de solos, à construção dos empreendimentos e do equipamento social.

Os montantes máximos do financiamento podem atingir os 80% do valor de venda das habitações, com uma taxa de juro bonificado até 1/3 da taxa de referência para o cálculo das bonificações, ou taxa contratual se esta for menor.


Promoção por cooperativas de habitação e construção

As empreitadas de construção de imóveis habitacionais (bem como os contratos de prestações de serviços com ela conexas) promovidas por cooperativas de habitação e construção podem beneficiar da taxa reduzida do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da verba 2.25 da Lista I anexa ao Código do IVA, desde que sejam certificadas pelo IHRU, I.P., como respeitando o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados, podendo esses parâmetros ser majorados até 20 %.


Financiamento a Municípios e IPSS

O montante dos empréstimos é fixado pelas instituições financeiras, não podendo ser superior a 100% do custo das obras a realizar e dos encargos indirectos (podendo aquele incluir as infra-estruturas que não se encontrem implantadas) e a 85% do valor de avaliação, nos casos de aquisição.
Os fogos construídos no âmbito destes financiamentos destinam-se a arrendamento ou venda.
 


Cálculo do Custo de Promoção

O Custo de Promoção por metro quadrado de área bruta das habitações de custos controlados nos termos da presente portaria é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

CP = CS * 1,30 * CR * CO + VT * CT

em que:

  • CS - é o custo de referência por metro quadrado de área bruta, estabelecido de acordo com o n.º 9, podendo o índice de custo de construção de habitação nova, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística ser consultado aqui. Este fator pode ser majorado se o edifício ou a habitação forem certificados num sistema de certificação ambiental reconhecido pelo IHRU, I. P.. A tabela de correspondência para efeitos de majoração pode ser consultada aqui ;

  • CR - é o coeficiente regional, sendo igual a 1 para empreendimentos situados no Continente e 1,20 para empreendimentos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
     
  • CO - é o coeficiente operacional, sendo fixado entre 1 e 1,12, pelo IHRU, I. P., caso a caso, de acordo com critérios definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da habitação;

- Poderá consultar o Despacho n.º 6417/2019, de 16 de julho, que estabelece os critérios para fixar o coeficiente operacional. O Nível de Qualidade é um dos critérios para determinação deste coeficiente, para efeitos do seu apuramento, o IHRU, I. P. estabeleceu o método de cálculo constante do documento abaixo.

» Avaliação do nível de qualidade de empreendimentos de HCC (PDF)

» Avaliação do nível de qualidade de empreendimentos de HCC (XLS)

 

  • VT - é o valor do terreno calculado de acordo com a seguinte fórmula:

VT = (CL * 270 - 230) * CA/100, com o valor mínimo de 40, onde

- CL - é o coeficiente de localização definido no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual; Os valores do coeficiente de localização podem ser consultados no SIGIMI.

- CA - é o coeficiente de atualização do valor do terreno, sendo igual ao Índice de Preços da Habitação para Portugal, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística. (aqui);
 

  • CT - é o coeficiente relativo à titularidade do terreno, sendo 1 no caso de terreno em propriedade plena, ou, no caso de terreno em direito de superfície, variável entre 0 e 0,8, conforme definido nas alíneas f), g) e h) do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual.