Informação Geral

Atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e no âmbito das medidas extraordinárias, foi criado o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, aprovado pela Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Este regime excecional é aplicável às rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, a partir do dia 1 de abril de 2020.

 

ATENÇÃO:

 Caso preencha as condições, já poderá apresentar um pedido de conversão do seu empréstimo em  subvenção não reembolsável. Basta aceder ao pedido original na Plataforma e selecionar a opção “Pedido de Conversão”.

 

Consulte a informação disponivel: