SEGUROS
Seguros
A fim de conferir maior segurança e estabilidade aos contratos de arrendamento, a celebrar no âmbito do PAA, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, que estabelece o regime dos seguros obrigatórios de arrendamento acessível.
No Programa de Arrendamento Acessível é obrigatória a contratação de seguros que tenham a denominação "Seguro de Arrendamento Acessível" e que contemplem as seguintes garantias:
- Indemnização por falta de pagamento da renda (a contratar pelo senhorio);
- Indemnização por quebra involuntária de rendimentos (a contratar pelos arrendatários);
- Indemnização por danos no locado (a contratar pelos arrendatários). Este seguro pode ser substituído por caução até 2 meses de renda. Neste caso, no momento da submissão do contrato de arrendamento para enquadramento no Programa de Arrendamento Acessível deve ser apresentada declaração justificativa da dispensa desta garantia e o respetivo comprovativo do depósito de caução.
Estão excecionados da obrigação da contratação de seguros:
- os arrendatários que sejam "estudantes ou formandos dependentes“ (sendo obrigatório apresentar fiador);
- o senhorio caso todos os arrendatários sejam “estudantes ou formandos dependentes”.
O dever de contratação de seguros dos seguros obrigatórios compreende a celebração e a respetiva manutenção em vigor durante a vigência do contrato de arrendamento a que respeitam.