Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível

No contexto atual, em que o acesso a uma habitação adequada apresenta sérios constrangimentos para um elevado número de famílias, uma das medidas prevista na Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Mais Habitação) tem por objetivo apoiar e incentivar uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível.

A Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível assenta nos seguintes princípios:

  1. Construir a partir da utilização de um lote ou edifício de propriedade coletiva e não divisível;
  2. Assentar numa cedência do direito de superfície nunca inferior a 75 anos, finda a qual o lote e edifício revertem para o Estado;
  3. Assentar num modelo económico não lucrativo;
  4. Desenvolver os projetos de forma aberta, democrática e intergeracional, com enfoque em modelos de habitação colaborativa e espaços de organização partilhada e/ou comum;
  5. Promover modelos de projeto e construção inovadores e sustentáveis;
  6. Favorecer, sempre que possível, a mobilidade suave dos seus habitantes;
  7. Fomentar a replicabilidade e colaboração entre projetos cooperativos.

O apoio às cooperativas de habitação e aos cidadãos interessados na sua constituição será, sempre que possível, articulado com os Municípios, através da cedência de imóveis públicos – terrenos para construir ou edifícios para reabilitar -, instrumentos de financiamento disponíveis e a criar e ainda, apoio técnico, legislativo e institucional.

Pretende-se promover Projetos-Piloto, estando numa primeira fase, disponíveis para cedência em direito de superfície para construção de habitação cooperativa em regime de propriedade coletiva, dois terrenos propriedade do IHRU, IP - um em Setúbal e outro em Vila Nova de Gaia (ver Projetos Piloto).