angle-left null Compensação aos Senhorios - O Que É
O que é

A Compensação aos Senhorios é um apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro, destinado aos senhorios de contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990.

Este apoio visa compensar os senhorios pela limitação da atualização das rendas decorrente da manutenção destes contratos no regime transitório do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), quando o arrendatário se encontre numa das situações previstas nos artigos 35.º e 36.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, designadamente:

· Possua um Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco vezes a Retribuição Mínima

Nacional Anual (RMNA); ou

· Tenha idade igual ou superior a 65 anos ou apresente um grau comprovado de incapacidade igual ou

superior a 60%.

A compensação é atribuída sob a forma de uma subvenção mensal não reembolsável, por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que se mantenham os respetivos requisitos de atribuição.

 

Formulário para pedido de compensação