Como Funciona

(conteúdos em atualização na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 90-C/2022)

O PAA funciona com base em três passos simples:

1. Inscrição/registo

  • O senhorio inscreve o alojamento na plataforma do PAA e obtém um certificado de inscrição que indica a ocupação mínima e a renda máxima possível, de acordo com as informações prestadas numa ficha de alojamento.
  • Os candidatos registam-se na plataforma eletrónica do PAA e obtêm um certificado de candidatura que indica a tipologia mínima e o intervalo de renda possível, de acordo com as informações prestadas.

2. Celebração do contrato de arrendamento

  • O senhorio e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através de mediador imobiliário ou da plataforma do PAA. O contrato é celebrado livremente, nos termos gerais.
  • No contrato, a tipologia do alojamento deve corresponder à composição do agregado habitacional (mínimo de uma pessoa por quarto).
  • A renda contratada deve situar-se dentro do intervalo constante do certificado (taxa de esforço entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional).
  • Em anexo ao contrato, são juntos os certificados e a ficha do alojamento assinados pelas partes, confirmando assim as informações prestadas e a verificação das condições do alojamento  pelo arrendatário, bem como os comprovativos da contratação dos seguros obrigatórios.

3. Acesso ao benefício fiscal

  • Para acesso ao benefício fiscal, o contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e submetido na Plataforma do Arrendamento Acessível que se encontra disponível através da ligação paa.portaldahabitacao.pt.