Procura uma casa para arrendar?
  • Os imóveis disponibilizados são subarrendados a preços acessíveis, por sorteio a realizar pelo IHRU, I.P.. A abertura dos concursos será publicitada no Portal da Habitação.
     
  • O procedimento concursal será tramitado na Plataforma IHRU Arrenda.
     
  • Os limites do valor da renda são fixados de acordo com os preços do Programa de Apoio ao Arrendamento e não podem ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento mensal do agregado.
     
  • Os contratos têm a duração de cinco anos, renováveis por períodos iguais, salvo oposição de uma das partes. Em qualquer caso, o contrato não pode ser inferior a três anos.

Apenas podem concorrer aos concursos:

  • Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS;
     
  • Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€;
     
  • Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.

Têm prioridade:

  • Jovens até aos 35 anos;
     
  • Famílias monoparentais;
     
  • Famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.