Como Funciona

As casas disponíveis são arrendadas diretamente pelo IHRU, I. P. ao proprietário e subarrendadas a preços acessíveis. O valor da renda do contrato de arrendamento é estabelecido livremente entre as partes (IHRU e proprietário) até aos limites gerais do preço da renda por tipologia e concelho de localização do imóvel, constantes das tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 06/06 e em casos devidamente fundamentados até 30% acima dos referidos limites.

Depois de celebrado o contrato de arrendamento, o imóvel é subarrendado aos candidatos, a preços acessíveis, por sorteio a realizar pelo IHRU, I.P.. A abertura dos concursos será publicitada no Portal da Habitação e o procedimento concursal será tramitado na Plataforma IHRU Arrenda.

Os limites do valor da renda são fixados de acordo com os preços do Programa de Apoio ao Arrendamento e não podem ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento mensal do agregado.

Os contratos têm a duração de cinco anos, renováveis por períodos iguais, salvo oposição de uma das partes. Em qualquer caso, o contrato não pode ser inferior a três anos.