Porta 65 Jovem

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito a um apoio (subvenção) para pagamento da renda durante 12 meses. A subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda do jovem e é transferida para o NIB indicado na candidatura até ao dia 8 de cada mês. Esta percentagem diminui a cada 12 meses até ao 3º ano de apoio.

A 1ª subvenção é atribuída após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. A subvenção pode prolongar-se até ao máximo de 5 anos, ou 60 prestações mensais (ver Quadro I da Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro ).

A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa.

É realizada apenas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação.

Para iniciar o preenchimento é preciso o nº de contribuinte dos jovens e a mesma senha para o acesso ao portal das finanças.

Os 4 documentos indispensáveis à candidatura devem ser digitalizados em formato PDF para anexar na candidatura (tamanho máximo 2 MB).

Poderá encontrar 3 dos 4 documentos necessários no Portal das Finanças:

TODOS os candidatos têm de se autenticar à vez na mesma candidatura com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

A candidatura deve refletir o agregado real existente na habitação.

Só é possível a análise de uma candidatura cujo estado seja “submetida” no final do preenchimento.


Exemplo:

Para um casal ou jovens em coabitação, o 1º candidato apresenta a candidatura, e indica o nº de contribuinte dos restantes elementos. Depois de preencher os seus dados pessoais, grava a candidatura e clica em "sair".

De seguida, o 2º candidato seleciona a opção "apresentar candidatura" indicando o seu nº de contribuinte e a senha de acesso e completa o preenchimento da candidatura. Depois, basta um dos candidatos enviar a candidatura para o IHRU.

Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro, no mínimo de 15 dias cada um. Após a submissão da candidatura, pode ser enviado um pedido de esclarecimento a qualquer momento durante o período de análise das candidaturas. Deve consultar-se a área da candidatura "prestar esclarecimentos" pelo menos uma vez por semana. A candidatura deve estar devidamente preenchida, uma vez que o envio do pedido de esclarecimentos não é obrigatório.

O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro.

As listas de resultados das candidaturas são publicadas em www.portaldahabitacao.pt, após o período de análise. Normalmente, o resultado das candidaturas de abril é divulgado em setembro, o resultado da candidatura de setembro é divulgado em dezembro e o resultado da candidatura de dezembro é divulgado em março. É também naqueles meses que se processa o primeiro pagamento respetivo a cada período de candidatura.

  1. Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
  1. Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo.

Um agregado do tipo "jovem casal" não precisa de ser casado ou viver em união de facto.

Ver Quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio, na sua redação atual.

 

Um jovem isolado pode candidatar-se para uma habitação de tipologia T2.

Dois candidatos sem dependentes, podem candidatar-se para uma habitação de tipologia T2.

Ver Quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio.

Exceções:

  1. A tipologia admitida poderá ser imediatamente superior à adequada caso algum dos jovens ou dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou a habitação tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;
  1. Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área.
  1. A tipologia da habitação pode ser superior às previstas nos números anteriores nos casos em que o valor da renda mensal cumpra os limites previstos para a tipologia adequada ao agregado.

A renda não pode ultrapassar o valor da renda máxima admitida correspondente à tipologia máxima adequada à dimensão do agregado da candidatura, independentemente da tipologia do imóvel arrendado. A renda máxima admitida pode ser o limite geral de preço de renda por tipologia, previsto na Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, na sua redação atual, OU, sempre que mais favorável ao candidato, os limites de renda fixados no quadro II do anexo à Portaria n.º 277 -A/2010, de 21 de maio, na sua redação atual – ver tabela Rendas Máximas por Município disponível no nosso Portal.

Exemplo: para um jovem isolado, a tipologia máxima adequada é T2. Será a renda prevista para o T2 que a plataforma irá usar como referência para valor máximo de renda, independentemente da tipologia da casa arrendada.

A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).

Cada candidatura aprovada com subvenção tem a duração de 12 meses. O apoio pode durar no máximo 5 anos. Tem de apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os 5 anos, para que o apoio não se interrompa.

Caso o jovem complete 35, ou 37 anos no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de 24 subvenções.

  1. Ter a idade limite permitida;
  1. ​​​​​​Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários e não fiadores) do contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças, ou contrato-promessa de arrendamento de acordo com o modelo aprovado na Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio;
  1. A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
  1. O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  1. A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela Rendas Máximas por Município disponível no nosso portal);
  1. A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio e as situações descritas na pergunta n.º 6);
  1. Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
  1. Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
  1. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona - RMA (ver a tabela Rendas Máximas por Município);
  1. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo);
  1. Residir permanentemente na habitação;
  1. O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem mas o contrato de arrendamento pode estar enquadrado no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).

É o peso que a renda tem no rendimento médio mensal bruto do agregado. Ou seja, o valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.

Por forma a poder ser criada e submetida a candidatura através da internet, são necessários os seguintes dados:

  1. NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
  1. Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
  1. Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;
  1. Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana);
  1. NIB da conta bancária;
  1. Rendimentos dentro dos limites previstos;
  1. Um endereço de e-mail válido.

Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura:

  1. Contrato-promessa ou contrato de arrendamento, este último com a possibilidade de renovação, ou que tenha um prazo de vigência ativo durante todo o período de apoio da candidatura (12 meses de subvenção).

O contrato de arrendamento pode ser encontrado no Portal das Finanças, em Arrendamento, que pode aceder através deste link:

https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/consultarContratos/locatario?

  1. Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou do próprio mês da candidatura, ou, os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;

O recibo de renda atual pode ser encontrado no Portal das Finanças, em Arrendamento, que pode aceder através deste link:

https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/consultarRecibos/locatario?

  1. Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos indicados na candidatura (candidatos, dependentes e ascendentes).
  1. Comprovativos de rendimentos.

Pode ainda obter o comprovativo do IRS do ano anterior no mesmo portal em https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=M3SV&path=/home.action

A ausência de rendimentos durante o período selecionado na candidatura deverá ser comprovada através de certidão de dispensa de IRS obtida no portal das finanças, em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/insufirsinter/registar.do

ou, extrato da carreira contributiva, obtida na segurança social direta em: https://app.seg-social.pt/ptss/cci/carreiraContributiva/consultar?dswid=1275&frawMenu=1

  1. Os jovens podem apresentar a declaração de IRS do ano anterior ou apresentar o rendimento tributável bruto auferido nos 6 meses anteriores à data da candidatura (inclui dudodécimos de subsídio de férias e de Natal, horas extraordinárias…), anexando extrato de remunerações obtido na segurança social direta, ou os recibos de vencimento ou ainda recibos verdes bem como uma declaração da entidade patronal.
  1. Na fase de setembro, os 6 meses elegíveis para a candidatura são os meses compreendidos entre março a agosto. Na fase de dezembro, os meses elegíveis para a candidatura são os meses compreendidos entre junho a novembro. Chama-se a atenção que no caso dos recibos verdes, será a data da emissão dos recibos que deve estar compreendida na data dos meses elegíveis para a candidatura.
  1. Declaração de início de atividade ou contrato de trabalho, caso o jovem tenha iniciado a atividade profissional no decurso do 1º semestre do ano anterior ao da candidatura. Este documento é necessário para comprovar que o rendimento do ano anterior corresponde a menos de 12 meses;
  1. Num agregado composto por vários jovens, cada jovem pode optar pela apresentação do ano de rendimentos que entender.
  1. Deve somar-se o valor do rendimento bruto tributável de todos os recibos e colocar o valor total no campo próprio, de acordo com a categoria de rendimentos que se recebe. O valor é registado na candidatura separando os cêntimos por vírgulas.
  1. Os bolseiros de atividades científicas, culturais ou desportivas apresentam uma declaração emitida pela entidade que atribui a bolsa mencionando o valor pago e o período a que respeita.
  1. A ausência de rendimentos durante o período selecionado na candidatura dos candidatos e dos ascendentes, quando presentes na candidatura, deverá ser comprovada através de certidão de dispensa de IRS obtida no Portal das Finanças, ou, extrato da carreira contributiva, obtida na Segurança Social Direta.

Link para obter a certidão de dispensa de IRS:

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/insufirsinter/registar.do

Link para obter extrato da carreira contributiva:

https://app.seg-social.pt/ptss/cci/carreiraContributiva/consultar?dswid=1275&frawMenu=1

O rendimento mensal deve ser calculado dividindo o valor bruto anual de rendimento dependente (categoria A) que consta do IRS do ano anterior por 12 meses.

Caso o candidato tenha rendimento da categoria B (recibos verdes) de prestação de serviços, só deve contabilizar 70% daquele valor, e no caso de vendas deve considerar 20% e depois dividir por 12 meses.

Encontra-se disponível um simulador (EM ATUALIZAÇÃO).

Caso se aplique, deverá ainda apresentar:

  1. Comprovativo do grau de deficiência;
  1. Comprovativo de localização especial da habitação;
  1. Planta da habitação e/ou caderneta predial urbana comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista).

Deverá apresentar a regulação das responsabilidades parentais. Este documento é requerido nas conservatórias do registo civil, mediante a assinatura do requerimento assinado pelos pais das crianças, em comum acordo.

A monoparentalidade existe quando há apenas um adulto no agregado jovem com dependente(s).

Às percentagens de apoio previstas para cada escalão de rendimentos, são acrescidas as seguintes majorações:

  1. Se a habitação arrendada se situar:
  1. Em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana ou, ainda, em áreas de recuperação e reconversão urbanísticas, há um acréscimo de 20%. Neste caso, deverá contactar a Câmara Municipal para obter um comprovativo desta situação (há municípios que têm esta informação disponível on-line);
  2. Em áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade, há um acréscimo de 10%. Esta informação surge automaticamente na candidatura, não sendo preciso comprovativo.
  1. Quando algum dos jovens tem:
  1. Um dependente a cargo, ou algum elemento do agregado, seja portador de incapacidade com um grau igual ou superior a 60%, há um acréscimo de 15%;
  2. Dois ou mais dependentes a cargo, tem um acréscimo de 20%;
  3. A estes acréscimos percentuais poderá existir ainda uma majoração adicional de 10% ou de 5%, respetivamente, caso o agregado jovem seja monoparental (1 único adulto que possua a guarda do dependente, devidamente comprovada).

A pontuação é atribuída de acordo com os seguintes critérios:

  1. Dimensão e Composição do Agregado familiar
  1. Proporcionalidade da Taxa de Esforço
  1. Rendimento Mensal
  1. Proporcionalidade da Renda
  1. Situação Financeira dos Ascendentes

Ver Quadro V da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio.

Os ascendentes (pais) dos candidatos podem ser indicados na candidatura para obter mais pontos desde que não vivam com os jovens e desde que o rendimento mensal bruto dos pais não ultrapasse os 3 salários mínimos. Neste caso deve apresentar:

  1. Documento de identificação do pai e da mãe, independentemente do estado civil dos pais;
  1. Declaração de IRS do ano anterior, ou declaração de RSI do ano anterior;
  1. Declaração de autorização dos ascendentes assinada pelos pais, disponível no portal em Legislação Aplicável - Declarações.
  1. Quando sair da habitação pela qual estava a receber o apoio deste programa;
  1. Quando se tornar proprietário de outra habitação, quer por compra, herança, doação, etc.;
  1. Quando celebrar novo contrato de arrendamento para outra habitação.

No portal existe uma opção que permite ao jovem cessar a candidatura. Deve apresentar o último recibo de renda da casa apoiada e, no caso de se ter tornado proprietário, deve apresentar a escritura ou outro documento da nova habitação para verificação a data.

Aceder à candidatura e selecionar a opção "remover candidato". Este procedimento pode ser realizado pelo jovem que sai da habitação ou pelo jovem que se mantém na habitação. Deve ser anexada uma adenda ao contrato de arrendamento a colocar como único titular, o jovem que permanece na habitação.     

Deve aceder à candidatura, selecionar a opção "cessar candidatura", e apresentar o último recibo de renda.

Pode voltar a candidatar-te com a nova habitação na próxima fase de candidaturas, desde que continue a reunir os requisitos exigidos.

Em determinadas circunstâncias, é possível mudar de residência e manter a continuidade do apoio. Para obter informações acerca desse procedimento deve contactar o gestor da candidatura.

O pagamento da subvenção poderá ser suspenso decorrente de uma fiscalização à candidatura. Após o esclarecimento do candidato e caso não existam inconformidades, a candidatura e os respetivos pagamentos de subvenção serão reativados.

O apoio poderá ser cessado nos casos em que se verifique:

  1. A prática de atos ou omissões contrárias à Lei. O processo é de imediato suspenso, implicando a devolução dos montantes recebidos desde o momento da prática de infrações, acrescidos de 50%;
  1. Prestação de falsas declarações;
  1. Omissão de factos ou dados relevantes;
  1. A prática de qualquer ato ou omissão que implique o direito de resolução do contrato por parte do senhorio.

Em algumas das circunstâncias previstas, a cessão do apoio aos jovens ou os membros do agregado jovem, poderá implicar a impossibilidade de se candidatar a qualquer apoio público para fins habitacionais durante cinco anos.