Beneficiários

(conteúdos em atualização na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 90-C/2022)

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;

2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;

4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.