Beneficiários

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior ou igual a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) e que reúnam as seguintes condições:

1. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

2. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;

3. Nenhum dos jovens membros do agregado pode ser parente do senhorio.