Beneficiários

Os apoios no âmbito do 1.º Direito, com financiamento do PRR, podem ser concedidos a:

1. Entidades Promotoras nomeadamente:

  • Autarquias locais;
  • Entidades públicas;
  • Entidades do terceiro setor;
  • Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;
  • Proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.

2. Beneficiários Diretos do 1.º Direito - famílias, para acederem a uma habitação adequada;

Para terem acesso a este programa, as famílias deverão estar sinalizadas na Estratégia Local de Habitação (ELH) do município onde residem, como estando em situação habitacional indigna.

Se não constarem do levantamento efetuado pelo município devem apresentar os pedidos de habitação junto do mesmo.

Para saber se está incluído na ELH, dirija-se ao seu município.

No caso dos candidatos identificados pelo município como beneficiários diretos do 1.º Direito, este terá de notificá-los, nos termos do n.º 4, do art. 59.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 maio.