Perguntas Frequentes

Como funciona?

O IHRU, I.P arrenda no mercado imóveis a proprietários privados.

Esses imóveis serão, posteriormente, subarrendados a preços acessíveis, a agregados familiares ou habitacionais, com dificuldades no acesso à habitação, para efeitos de residência permanente e comportando uma taxa de esforço máxima de 35%.

 

Como é estabelecido o valor da renda a pagar pelo IHRU?

O IHRU, I.P. e o senhorio estabelecem livremente o preço da renda, tendo por limites gerais o preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, disponíveis nas tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho e em casos devidamente fundamentados até 30% acima dos referidos limites.

 

Quanto tempo dura esse contrato entre o Estado e o senhorio?

Esses contratos têm, em regra, a duração de cinco anos, não podendo, em qualquer caso, ter uma duração inferior a três anos. Os contratos renovam-se, automática e sucessivamente, por iguais períodos, salvo oposição expressa de qualquer das partes.

Quanto pagam os inquilinos ao IHRU, I.P?

Os inquilinos pagam um valor de renda acessível, fixado pelo IHRU, I.P., que não poderá corresponder a uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar ou habitacional.

Como é que são atribuídos estes imóveis?

Os imóveis são atribuídos por sorteio a realizar pelo IHRU, I.P..

A abertura dos concursos será publicitada no Portal da Habitação.

O procedimento concursal será tramitado na Plataforma IHRU Arrenda.

Quem tem prioridade no sorteio?

  • Jovens até aos 35 anos;
  • Famílias monoparentais;
  • Famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.

Quem pode concorrer aos concursos?

  • Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS;
  • Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€;
  • Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.