Como Funciona

 

A aplicação das medidas excecionais destinadas aos arrendatários do IHRU é efetuada da seguinte forma:

a) Os arrendatários do IHRU que considerem estar numa situação que se enquadra nas condições de acesso a uma das medidas excecionais devem:

  • Recolher os comprovativos necessários à verificação da quebra de rendimentos, por motivo relacionado com a pandemia Covid-19, e das outras condições de acesso que forem aplicáveis ao seu caso; 
  • Preencher o requerimento eletrónico disponível para o efeito no Portal da Habitação (aqui), procedendo ao carregamento dos correspondentes comprovativos, e
  • Solicitar a aplicação da medida excecional de isenção, de redução ou de moratória a que considera ter acesso, com indicação da renda a partir da qual pretende beneficiar dessa medida;

ou

  • Se não lhe for possível apresentar o pedido através do requerimento eletrónico existente no Portal da Habitação, poderá imprimir o ficheiro desse requerimento, assiná-lo, juntar os comprovativos ali indicados para o efeito e enviar tudo por via postal para o IHRU (consulte aqui as moradas)

b) O IHRU analisa e decide sobre o pedido de cada arrendatário:

  • No caso de requerimento eletrónico, no prazo de 8 dias após ter de toda a informação e elementos necessários para efeito de verificação do cumprimento dos requisitos;
  • No caso de requerimento por via postal, no prazo de 15 dias após ter de toda a informação e elementos necessários para efeito de verificação do cumprimento dos requisitos.

c) Caso o IHRU decida favoravelmente, a medida é aplicada às rendas devidas desde outubro de 2020 até ao dia 1 de julho de 2021, a partir da primeira das rendas que for indicada no pedido do arrendatário.