Novas candidaturas

Após submissão da candidatura deverás obter o respectivo comprovativo e aguardar contacto do IHRU.

Confirma que reúnes as condições necessárias, efetua já a tua candidatura e lembra-te em especial do seguinte:

> Se assinaste contrato de arrendamento, para receberes a subvenção mais rapidamente submete o registo do contrato na AT (Modelo 2), porque em caso de aprovação o pagamento só é feito após essa submissão;

> Se o valor da renda foi atualizado e é diferente do registo na AT, submete-se no mesmo ficheiro o modelo 2 e o recibo da renda atual;

> Todos os inquilinos constantes do contrato de arrendamento têm que pertencer ao agregado;

> O contrato deve ter prazo de término de pelo menos 1 ano a contar do primeiro mês da subvenção;

> Confirma que preenches bem os campos dos rendimentos de acordo com a declaração de IRS;

> Caso optes pelos rendimentos dos últimos três meses anteriores ao mês de candidatura, deves anexar extrato de remunerações obtido na segurança social direta, os recibos de vencimento ou ainda lista extraída da AT com os recibos verdes emitidos para o período;

> Se és bolseiro de atividades científicas, culturais ou desportivas, apresenta uma declaração emitida pela entidade que atribui a bolsa mencionando o valor pago e o período a que respeita;

> A ausência de rendimentos durante o período selecionado na candidatura, deverá ser comprovada através de certidão de dispensa de IRS obtida no Portal das Finanças e extrato da carreira contributiva, obtida na Segurança Social Direta.

   

 

  
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