Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias sobre:

a) Infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, enquadráveis pelo Decreto‑Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, ou pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciantes de infrações;

b) Violações do regime legal do arrendamento habitacional, relacionadas com as competências cometidas ao IHRU, I.P. pela Portaria n.º 261/2021, de 22 de novembro e nos termos do disposto nos artigos 40.º, n.º 1, e 45.º da Lei de Bases da Habitação (aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro), as alíneas bb) e cc) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro.

O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro, sendo garantida a independência, a imparcialidade, a exaustividade, a integridade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação.

Em qualquer situação, o denunciante é protegido contra qualquer forma de retaliação, sendo conferida a possibilidade de apresentação de denúncia anónima, nos termos legais.

Nota: Na apresentação de denúncia relativa à violação do regime legal do arrendamento habitacional, é obrigatório que o denunciante se identifique, sob pena de rejeição liminar da denúncia, atento o disposto nos artigos 102.º e 108.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Sem prejuízo do referido, caso as denúncias recebidas no IHRU, I.P., ainda que anónimas, contenham elementos passiveis de configurar situações suscetíveis de prática de crime ou haja indícios suficientes para suspeitar da existência daquelas situações, serão as mesmas encaminhadas para a Procuradoria-geral da República (nos termos da alínea b) do art.º 5 da Portaria n.º 261/2021, de 22 de novembro, conjugado com artigo 246.º, do Código de Processo Penal).

 

 

Modalidades de apresentação de denúncias:

i. Formulário eletrónico (pode ser anónima)

Link para o formulário

 

ii. Presencialmente (não será, por natureza, anónima, embora seja garantida a confidencialidade)

Agendamento de reunião através do endereço de correio eletrónico denuncias@ihru.pt, com indicação expressa de que é pretendido apresentar denúncia.

 

iii. Correio postal (pode ser anónima)

Enviar correspondência para Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, com menção CONFIDENCIAL.