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Publicitação Obrigatória

Ano 2024



Nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, procede-se à publicitação obrigatória das seguintes informações relativas ao programa 1º Direito:

a) O montante da dotação orçamental existente para a atribuição de novos pedidos de apoio financeiro:

429.502.386,45€

b) As percentagens da dotação orçamental a afetar a cada tipo de solução habitacional e ou de beneficiários:

Não existe uma afetação prévia, dependendo das candidaturas apresentadas que reúnam as condições para aprovação.

Nos termos previstos no artigo 6ª da Portaria 138-C/2021, de 30 de junho, são afetos, a cada uma das sete Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de nível II (NUTS II), 5 % do valor total do montante disponível.

Esta afetação cessa a partir de 1 de julho de 2024 para os montantes ainda não comprometidos.

c) A informação sobre a forma de apresentação dos pedidos e de obtenção de esclarecimentos:

Esta informação está disponível na área do Plano de Recuperação e Resiliência para o 1º Direito aqui.

Ver Anos Anteriores

Nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, procede-se à publicitação obrigatória das seguintes informações relativas ao programa 1º Direito:

a) O montante da dotação orçamental existente para a atribuição de novos pedidos de apoio financeiro:

958.691.465,84€

b) As percentagens da dotação orçamental a afetar a cada tipo de solução habitacional e ou de beneficiários:

Não existe uma afetação prévia, dependendo das candidaturas apresentadas que reúnam as condições para aprovação.

Nos termos previstos no artigo 6ª da Portaria 138-C/2021, de 30 de junho, são afetos, a cada uma das sete Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de nível II (NUTS II), 5 % do valor total do montante disponível.

Esta afetação cessa a partir de 1 de julho de 2024 para os montantes ainda não comprometidos.

c) A informação sobre a forma de apresentação dos pedidos e de obtenção de esclarecimentos:

Esta informação está disponível na área do Plano de Recuperação e Resiliência para o 1º Direito aqui.

Nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, procede-se à publicitação obrigatória das seguintes informações relativas ao programa 1º Direito:

a) O montante da dotação orçamental existente para a atribuição de novos pedidos de apoio financeiro:

1.170.222.660,84€

b) As percentagens da dotação orçamental a afetar a cada tipo de solução habitacional e ou de beneficiários:

Não existe uma afetação prévia, dependendo das candidaturas apresentadas que reúnam as condições para aprovação.

Nos termos previstos no artigo 6ª da Portaria 138-C/2021, de 30 de junho, são afetos, a cada uma das sete Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de nível II (NUTS II), 5 % do valor total do montante disponível.

Esta afetação cessa a partir de 1 de julho de 2024 para os montantes ainda não comprometidos.

c) A informação sobre a forma de apresentação dos pedidos e de obtenção de esclarecimentos:

Esta informação está disponível na área do Plano de Recuperação e Resiliência para o 1º Direito aqui.