Beneficiários

PÁGINA EM ATUALIZAÇÃO (na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 106-A/2020 e da Lei n.º 75-A/2020, ambas de 30 de dezembro)

 

São beneficiários os senhorios que cumulativamente:

a) tenham uma quebra superior a 20% nos rendimentos do agregado familiar (por comparação aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior), provocada pelo não recebimento de rendas habitacionais ao abrigo do regime excecional;

b) tenham um rendimento disponível do agregado habitacional abaixo de 438,81 €, correspondente ao valor do IAS para o ano de 2020;

c) recebam do arrendatário(s) a comunicação de que pretende(m) beneficiar do regime excecional de pagamento diferido das rendas em atraso.