Regime Excecional de Apoio COVID19

Atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e no âmbito das medidas extraordinárias, foi criado o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, aprovado pela Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Este regime excecional é aplicável às rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, a partir do dia 1 de abril de 2020.

» Legislação do Regime Excecional de Apoio COVID-19