1º Direito
281
Municípios com ELH em execução
15.936
Habitações candidatadas (total)
7.559
Habitações contratadas
2.087
Habitações concluídas
Pré-visualizar
Notícias
30 dez 2021
Abertura de Concursos para sorteio de 31 habitações em Arrendamento Acessível
23 mar 2022
Abertura de Concursos para sorteio de 27 habitações em Arrendamento Acessível
05 jan 2022
O IHRU lança dois concursos para a conceção e elaboração dos projetos de vários edifícios de Habitação em Almada e Setúbal.
28 dez 2021
Alteração do Aviso de Publicitação N.º 01/CO2‐i01/2021
15 mar 2022
Investimento RE‐C02‐i02 - Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário: Forças de Segurança
angle-left null PH - HCC apresentação
Habitação a Custos Controlados (HCC)

As Habitações a Custos Controlados (HCC) são construídas ou adquiridas com o apoio financeiro do Estado, que concede benefícios fiscais e financeiros para a sua promoção, e destinam-se a habitação própria e permanente dos adquirentes, ou a arrendamento.

A concessão destes apoios tem como pressuposto a construção de qualidade, e que obedeçam aos limites de área bruta, custos de construção e preço de venda fixados na Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua atual redação.

Podem promover habitações de custos controlados:

1. Câmaras Municipais;

2. Instituições Particulares de Solidariedade Social;

3. Cooperativas de Habitação (mais informação);

4. Empresas Privadas (mais informação).


Os promotores de habitação a custos controlados têm acesso a diversas linhas especiais de crédito, que abrangem as várias vertentes do circuito da promoção habitacional, desde a aquisição e infra-estrutura de solos, à construção dos empreendimentos e do equipamento social.

Os montantes máximos do financiamento podem atingir os 80% do valor de venda das habitações, com uma taxa de juro bonificado até 1/3 da taxa de referência para o cálculo das bonificações, ou taxa contratual se esta for menor.


Promoção por cooperativas de habitação e construção

As empreitadas de construção de imóveis habitacionais (bem como os contratos de prestações de serviços com ela conexas) promovidas por cooperativas de habitação e construção podem beneficiar da taxa reduzida do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da verba 2.25 da Lista I anexa ao Código do IVA, desde que sejam certificadas pelo IHRU, I.P., como respeitando o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados, podendo esses parâmetros ser majorados até 20 %.


Financiamento a Municípios e IPSS

O montante dos empréstimos é fixado pelas instituições financeiras, não podendo ser superior a 100% do custo das obras a realizar e dos encargos indirectos (podendo aquele incluir as infra-estruturas que não se encontrem implantadas) e a 85% do valor de avaliação, nos casos de aquisição.
Os fogos construídos no âmbito destes financiamentos destinam-se a arrendamento ou venda.
 


Cálculo do Custo de Promoção

O Custo de Promoção por metro quadrado de área bruta das habitações de custos controlados nos termos da presente portaria é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

CP = CS * 1,30 * CR * CO + VT * CT

em que:

  • CS - é o custo de referência por metro quadrado de área bruta, estabelecido de acordo com o n.º 9, podendo o índice de custo de construção de habitação nova, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística ser consultado aqui. Este fator pode ser majorado se o edifício ou a habitação forem certificados num sistema de certificação ambiental reconhecido pelo IHRU, I. P.. A tabela de correspondência para efeitos de majoração pode ser consultada aqui;
  • CR - é o coeficiente regional, sendo igual a 1 para empreendimentos situados no Continente e 1,20 para empreendimentos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
     
  • CO - é o coeficiente operacional, sendo fixado entre 1 e 1,12, pelo IHRU, I. P., caso a caso, de acordo com critérios definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da habitação;

- Poderá consultar o Despacho n.º 10383/2025, de 03 de setembro, que estabelece os critérios para fixar o coeficiente operacional. O Nível de Qualidade é um dos critérios para determinação deste coeficiente, para efeitos do seu apuramento, o IHRU, I. P. estabeleceu o método de cálculo constante do documento abaixo.

» Avaliação do nível de qualidade de empreendimentos de HCC (PDF)

» Avaliação do nível de qualidade de empreendimentos de HCC (XLS)

 

  • VT - é o valor do terreno calculado de acordo com a seguinte fórmula:

VT = (CL * 270 - 230) * CA/100, com o valor mínimo de 40, onde

- CL - é o coeficiente de localização definido no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual; Os valores do coeficiente de localização podem ser consultados no SIGIMI.

- CA - é o coeficiente de atualização do valor do terreno, sendo igual ao Índice de Preços da Habitação para Portugal, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística. (aqui);
 

  • CT - é o coeficiente relativo à titularidade do terreno, sendo 1 no caso de terreno em propriedade plena, ou, no caso de terreno em direito de superfície, variável entre 0 e 0,8, conforme definido nas alíneas f), g) e h) do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual.