1º Direito
281
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Notícias
30 dez 2021
Abertura de Concursos para sorteio de 31 habitações em Arrendamento Acessível
23 mar 2022
Abertura de Concursos para sorteio de 27 habitações em Arrendamento Acessível
05 jan 2022
O IHRU lança dois concursos para a conceção e elaboração dos projetos de vários edifícios de Habitação em Almada e Setúbal.
28 dez 2021
Alteração do Aviso de Publicitação N.º 01/CO2‐i01/2021
15 mar 2022
Investimento RE‐C02‐i02 - Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário: Forças de Segurança
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Financiamento

Cooperativas de propriedade coletiva

A Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível inclui uma linha de financiamento, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos de cooperativas de propriedade coletiva na área da habitação acessível, nomeadamente para construção ou reabilitação, incluindo a aquisição do imóvel para este efeito, e posterior arrendamento, no montante global máximo de 250.000.000 €.

A linha de financiamento será promovida pelo Banco Português de Fomento, S.A.

No caso de reabilitação do parque habitacional existente, a Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível é assegurada através de financiamento público, a fundo perdido, no valor de 25 % do custo total de construção.

 

Cooperativas de propriedade individual

O regime de financiamento à promoção cooperativa a custos controlados para venda em regime de propriedade individual foi criado no Decreto-Lei n.º 145/97 de 11 de junho.

O financiamento é disponibilizado por via de empréstimo por instituições de crédito legalmente autorizadas a financiar a promoção habitacional a custos controlados e tem as condições seguintes:

  1. O montante máximo é fixado pelas instituições financiadoras até 80% do valor global final do empreendimento, determinado de acordo com os preços de venda para a habitação a custos controlados;
  2. O prazo máximo é de três anos, eventualmente prorrogável por mais dois anos, desde que as razões apresentadas pela cooperativa promotora sejam aceites pela instituição financiadora;
  3. Os empréstimos beneficiam de uma bonificação a suportar pelo Estado;
  4. A amortização dos empréstimos é feita por contrapartida da comercialização das habitações, sem prejuízo da cooperativa destinar uma parte dos fogos para arrendamento aos seus cooperadores, desde que amortize na totalidade a parte do financiamento correspondente a esses fogos.