O que é

A compensação aos senhorios criada pelo Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro, estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios referente aos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano).

Se pretende renovar a compensação deve consultar as informações constantes no ponto 7 da nossa área de "Perguntas Frequentes"

Formulário para pedido de compensação