O Novo Regime de Arrendamento Urbano tem como finalidade a actualização gradual das denominadas rendas antigas, a minimização dos conflitos entre as partes e a criação de mecanismos para a resolução dos mesmos.
O NRAU foi aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro e legislação complementar. Pode consultar aqui a
legislação do NRAU, bem como
outros diplomas relacionados.
Através do preenchimento de um único documento (modelo único simplificado) podem efectuar todos os pedidos e/ou comunicações. Pode consultar aqui todos os
formulários disponíveis.
Sendo a actualização das rendas um processo sensível para os senhorios e para os arrendatários, facultamos também, a título de exemplo, algumas
minutas das comunicações entre as partes.
Pode ainda recorrer aos nossos
simuladores e aos textos de
ajuda.