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Comissão de Monitorização
Arrendamento Urbano

Com a publicação da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, o Governo pretendeu aprovar medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, alterando, nomeadamente, o regime substantivo da locação e o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permitisse a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.

Decorridos cerca de três meses da sua entrada em vigor, entendeu o Governo criar uma comissão de monitorização da reforma do arrendamento urbano operada por aquela Lei que, beneficiando da natureza multidisciplinar da sua composição, para proceder a uma análise circunstanciada da execução da referida reforma nos seus diversos níveis de intervenção, reunindo elementos quantitativos e qualitativos da execução da reforma, observando em que medida os seus objetivos estão a ser cumpridos e identificando as eventuais dificuldades ou carências da sua execução.

Neste sentido, foi criada a Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano, que tem por missão proceder a uma análise circunstanciada da execução da reforma do regime jurídico do arrendamento urbano operada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro, nos seus diversos níveis de intervenção, devendo para o efeito, designadamente:

a) Reunir elementos quantitativos e qualitativos da execução da reforma;
b) Observar em que medida os objetivos da reforma estão a ser cumpridos; e
c) Identificar as eventuais dificuldades ou carências da execução da reforma.