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angle-left null A partir de agosto, inquilinos vão poder registar contratos de arrendamento nas Finanças
14 mar 2025

 

A partir de 1 de agosto, os inquilinos já vão poder declarar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças caso os senhorios não tenham cumprido essa obrigação legal. A portaria que define o modelo de comunicação foi publicada esta quinta-feira, em Diário da República.

A regulamentação desta medida vai permitir que os inquilinos acedam ao apoio extraordinário à renda ou ao Porta 65 e beneficiem da dedução no IRS das prestações pagas ao senhorio, cujo valor máximo a abater subiu este ano para 700 euros.

“Os locadores e sublocadores” — isto é, os proprietários — “têm a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a celebração, alteração, ou cessação de contratos de arrendamento e subarrendamento, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado”, lembra o preâmbulo da portaria.

Caso os senhorios não registem os contratos, a lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, atribuiu “aos locatários e sublocatários” — ou seja, aos inquilinos — “a possibilidade de comunicarem os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem com as suas alterações e cessação”, de acordo com o diploma.

A portaria agora publicada veio regulamentar a forma como os inquilinos podem comunicar os contratos, sendo que a comunicação é apresentada exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças.

O inquilino “deve indicar o motivo da comunicação, a qual deve ser acompanhada do contrato de arrendamento ou subarrendamento objeto da comunicação, bem como dos documentos que comprovem os elementos comunicados”, segundo a portaria. 

De referir que a medida só produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025. Só depois dessa data, as Finanças passam a aceitar que um inquilino registe o seu contrato de arrendamento.