Porta 65 Jovem
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, foi criado e regulamentado o programa de apoio financeiro Porta 65, que prevê uma nova modalidade de apoio ao arrendamento – Porta 65 +.
Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29
Este apoio é atribuído mediante a concessão de uma subvenção mensal, independentemente da idade dos candidatos, destinado a:
- Agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior;
- Agregados monoparentais.
São requisitos de acesso ao apoio:
- Os titulares do contrato de arrendamento terem residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
- O contrato de arrendamento estar registado no portal das finanças;
- Nenhum dos membros do agregado ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Nenhum dos membros do agregado ser parente ou afim do senhorio na linha reta ou linha colateral;
- Os rendimentos do agregado não serem superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
- O rendimento do agregado ser igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do CIRS (2023: 38.632€);
- Os beneficiários do apoio devem: ter residência permanente na habitação arrendada, ser titulares de contrato de arrendamento e não ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional durante todo o período em que recebem o apoio financeiro, devendo comunicar ao IHRU, I. P., qualquer alteração.
O Programa Porta 65 Jovem visa apoiar os jovens dos 18 aos 35 anos no arrendamento de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Através do Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, foi introduzida a possibilidade de efetuares a candidatura sem contrato de arrendamento.
Caso estejas nesta situação, consulta o separador “NOVAS CANDIDATURAS”.
Poderás efetuar uma simulação da subvenção através do seguinte simulador:
| ![]() |
Simulador |