angle-left null Fatura Eletrónica obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023
23 fev 2023

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Os fornecedores da Administração Pública são obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, conforme o disposto no artigo 299.ºB do Código dos Contratos Público (CCP).

As exceções previstas para a não exigência de fatura eletrónica, nos contratos públicos, resultam de compras ao abrigo de:

  • Procedimentos por ajuste direto simplificado (n.º 3 do artigo 128.º do CCP);
  • Contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança (n.º 2 do artigo 299-B do CCP).

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU) utiliza a solução para implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública (FE-AP) fornecida pela eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP. Apenas serão aceites faturas eletrónicas com o campo do número do compromisso corretamente preenchido no campo adequado existente para esse efeito.

Mais informação sobre a faturação eletrónica na contratação pública no website da eSPap na área dos Serviços Partilhados de Finanças – Fatura Eletrónica.