angle-left null Publicada Lei n.º 3/2019, que aprova novos benefícios para senhorios
10 jan 2019

Já entrou em vigor a Lei n.º 3/2019, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível.

Entre as alterações previstas, encontra-se a redução da taxa de IRS para os contratos de arrendamento, de acordo com o seu período de duração. Assim, para um contrato superior a dois anos será reduzida a taxa a aplicar em sede de IRS em dois pontos percentuais, passando para 26%. Já nos contratos de cinco anos a redução prevista é de cinco pontos percentuais, passando para 23%.

 Lei n.º 3/2019, de 09 de janeiro