1º Direito
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Notícias
30 dez 2021
Abertura de Concursos para sorteio de 31 habitações em Arrendamento Acessível
23 mar 2022
Abertura de Concursos para sorteio de 27 habitações em Arrendamento Acessível
05 jan 2022
O IHRU lança dois concursos para a conceção e elaboração dos projetos de vários edifícios de Habitação em Almada e Setúbal.
28 dez 2021
Alteração do Aviso de Publicitação N.º 01/CO2‐i01/2021
15 mar 2022
Investimento RE‐C02‐i02 - Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário: Forças de Segurança
angle-left null IHRU disponibiliza aplicação referente ao Apoio Extraordinário à Renda.
06 fev 2025

 

Os dados que determinam o valor do Apoio Extraordinário à Renda têm por base os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT)), para efeitos de cálculo do apoio.

Caso se encontre numa das situações previstas no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja:

• existam incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou

• o montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários.

pode a partir de hoje, proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade.

Para tal, só tem de efetuar três passos:

1. Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através do seguinte link: https://paer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/

2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças);

3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe.

Caso não integre o universo de locatários elegíveis e entenda reunir as condições legais de elegibilidade poderá apresentar a sua reclamação e pedido de esclarecimento, corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável.