angle-left null Valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do Código do IMI
03 jan 2019

A Portaria n.º 330-A/2018, de 20 de dezembro, fixou o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019, em € 492,00.

A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2019.

» Portaria n.º 330-A/2018 - Diário da República n.º 245/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-12-20