angle-left null Retribuição mínima mensal garantida para 2019 fixada em 600 euros
03 jan 2019

Entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro, o Decreto-Lei que fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida.

Entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro, que fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019 em 600 €.

 

Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro