angle-left null Publicado Decreto - Lei n.º 1/2020, que cria o direito real de habitação duradoura (DHD)
09 jan 2020

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 1/2020, que cria o direito real de habitação duradoura (DHD), no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH).

O DHD consiste numa alternativa às soluções de aquisição de habitação própria e de arrendamento habitacional.

Este decreto-lei permite conciliar as necessidades de habitação das famílias, em termos de estabilidade e segurança, com a flexibilidade e mobilidade decorrente dos percursos de vida das pessoas.

A habitação é entregue pelo proprietário ao morador, com um nível de conservação médio, no mínimo, e livre de encargos, através da realização de contrato.

O morador tem a obrigação de pagar ao proprietário uma caução inicial, entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação - que lhe pode ser devolvida, em parte ou na totalidade, se renunciar ao DHD durante os primeiros 30 anos de residência na habitação. A esta caução acresce uma prestação mensal.

Para o proprietário da habitação o DHD, entre outras, tem a vantagem da redução significativa do custo da gestão do seu património edificado, pois é o morador que tem a seu cargo a realização das obras de conservação ordinária e o pagamento das despesas relativas às mesmas, às taxas municipais e ao IMI.

O morador, entre outras vantagens, goza de um direito vitalício, que só pode ser extinto se ele assim o desejar ou se entrar em incumprimento definitivo do contrato, com muito menor necessidade de investimento em comparação com a aquisição de casa própria.

» Decreto-Lei nº 1/2020, de 9 de janeiro