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A área de reabilitação urbana (ARU) delimitada para Penacova, centrada no seu núcleo histórico, alarga-se por um perímetro exterior bastante extenso, incluindo áreas de expansão desse núcleo com funções residenciais, a área florestada do “Cabeço de Penacova”, zonas bastante declivosas da encosta que liga o centro ao rio, e ainda uma praia fluvial. Dada a diversidade de “atmosferas” encontradas nesta ARU, são constituídas 4 Unidades de Intervenção distintas, com diferentes problemas que naturalmente requerem diferentes estratégias de intervenção.
Assim, entende a Câmara Municipal que os benefícios fiscais associados aos impostos municipais deverão ser aplicados de forma diversa em função das estratégias de cada Unidade de Intervenção e face ao que se espera de cada proprietário ou conjunto de proprietários, conforme estabelecido no Quadro dos Benefícios Fiscais criado para esta ARU.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU E ORU SISTEMÁTICA APROVADAS
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Consulta do Processo
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www.cm-penacova.pt |
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Operação de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Instrumento Próprio
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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2018-07-06
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Aprovação do IHRU
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2018-05-23
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2018-09-28
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Publicação DR II Série
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Última atualização: 2019-02-09
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A delimitação desta área de reabilitação urbana (ARU) resulta de um processo contínuo de reflexão estratégica, que teve início com o projeto de requalificação urbana do centro histórico da vila de Lorvão. O principal objetivo desta ARU, que engloba o perímetro de proteção do Mosteiro de Lorvão, será o de promover uma estratégia integrada entre políticas de planeamento urbanístico municipais e as políticas de reabilitação a implementar.
Esta ARU surge também como uma oportunidade para envolver os proprietários de imóveis nesta área num processo de reabilitação integrada, através da disponibilização de um conjunto de benefícios e incentivos fiscais mais favoráveis à reabilitação dos mesmos, contribuindo assim para a revitalização do núcleo urbano antigo.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU E ORU SISTEMÁTICA APROVADAS
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Consulta do Processo
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www.cm-penacova.pt |
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Operação de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Instrumento Próprio
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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2018-07-06
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Aprovação do IHRU
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2018-05-23
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2018-09-28
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Publicação DR II Série
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Última atualização: 2019-02-09
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» ARU DE SÃO PEDRO DE ALVA
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Localizada na freguesia com o mesmo nome e próximo da barragem da Aguieira, a vila de São Pedro de Alva dista cerca de 17Km da sede do concelho, Penacova, possuindo bons acessos à mesma assim como a Coimbra (IP3). O espaço delimitado nesta área de reabilitação urbana (ARU) apresenta-se como uma região onde a presença da terra, entendida como campos agrícolas e florestais, se manifesta de forma exuberante na estrutura urbana, sendo que os edifícios são de uma maneira geral de arquitetura de passagem mas de boa articulação territorial.
Contudo, é visível algum abandono e degradação de alguns edifícios e campos que lhe estão associados, pelo que é o principal objetivo desta ARU desencadear uma intervenção de reabilitação integrada, envolvendo o espaço público em articulação com o edificado, público e privado, de forma a reforçar o sentido de centralidade do lugar.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU E ORU SISTEMÁTICA APROVADAS
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Consulta do Processo
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www.cm-penacova.pt |
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Operação de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Instrumento Próprio
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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2018-07-06
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Aprovação do IHRU
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2018-05-23
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2018-09-28
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Publicação DR II Série
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Última atualização: 2019-02-09
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