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Esta ARU constitui uma alteração a uma 1ª delimitação anteriormente aprovada e publicada em DR nº 153/2014, II série, de 11 de Agosto, através de Aviso (extrato) nº 9205. Com esta alteração à delimitação da ARU, pretende-se a consolidação e o aprofundamento da experiência municipal de reabilitação urbana já desenvolvida, favorecendo uma maior convergência de investimentos, sejam públicos ou privados com apoio público, na reabilitação urbana. Antevê-se assim, com esta nova delimitação, o início de um novo ciclo na política urbana, capaz de responder às necessidades e recursos de hoje, promovendo eficazmente a dinamização da economia local, fortalecendo a coesão sicial e territorial, melhorando de forma sustentável a qualidade de vida dos cidadãos, e potenciando o patrimínio histórico, cultural e paisagístico do concelho.
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