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A-da-Gorda encontra-se precisamente no cruzamento de dois importantes eixos viários, Óbidos/Peniche e Óbidos/Lisboa, situação que marcou o seu desenvolvimento. Ao longo do tempo estes eixos de ligação evoluíram, dando lugar à EN8 e às atuais A8 e IP6. A ARU da A-da-Gorda, sita a sudeste da Vila de Óbidos, centra-se no seu núcleo mais antigo, abrangendo território pertencente à freguesia de Santa Maria. A sua área de intervenção, num total de aproximadamente 10,03ha, foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, corresponde a Espaço Urbano de Nível 2, Espaço Urbanizável de Nível 2 e Espaço Cultural. Salienta-se o Centro Urbano de A-da-Gorda como conjunto que integra o Inventário Municipal do Património. Os seus limites são definidos a Oeste, pelo limite da área urbana; a Norte, pelo limite das edificações que integram o perímetro urbano; a Este, pela Rua Antiga Estrada Real e a Sul, por limites de propriedades.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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2018-01-26
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Comunicação ao IHRU
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2018-03-02
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2018-02-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2018-04-02
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Conforme um autor oitocentista, Pinho Leal, a origem do nome deste lugar deve-se a um certo capitão Lusitano de nome Cecílio Negro, que aí teria vivido. Outros estudiosos apontam para que o nome Dos Negros tenha origem nos mouros (obviamente de pele escura), que ali teriam fundado a povoação, após a conquista de D. Afonso Henriques. A ARU foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, corresponde ao espaço Urbano de nível 2 e espaço urbanizável de nível 2. Apresenta cerca de 7,88ha. Os seus limites são definidos a Norte, limites das edificações que integram o perímetro urbano e parte da Rua dos Arneiros; a Este, pelos limites das edificações que integram o perímetro urbano; a Sul, pelos limites de Equipamentos, parte da Estrada Principal e limites das edificações que integram o perímetro urbano e a Oeste pelos limites das edificações que envolvem Rua Fonte da Formiga e parte da Rua Estrada Velha.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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Desde o século XII que a zona litoral da freguesia da Amoreira despertara interesse nas casas reais. Quer pela caça, quer pela pesca na lagoa de Óbidos, tendo esta zona sido propriedade da Rainha D. Beatriz e mais tarde de D. Afonso IV. D. Fernando contribuiu também para o povoamento da zona ao isentar de tributos os que lá moravam e aqueles que para lá fossem morar. A ARU foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, corresponde ao espaço Urbano de nível 2, espaço Urbanizável de nível 2 e Espaço Cultural. Salienta-se a Igreja Matriz da Amoreira como imóvel que integra o Inventário Municipal do Património. A ARU apresenta cerca de 28,72ha. Os seus limites são definidos a Norte, pela N114 e pelo limite do perímetro Urbano; a Este, pela Rua dos Arrabaldes; a Sul, pelos limites do núcleo urbano e pela Rua do Rio de Cima, por parte da Rua da Azenha e parte da Estrada Rego Travesso e a Oeste pela Rua da Capela, limite do edificado e parte da Rua Dr. Amílcar Campos.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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Areirinha é um pequeno lugar situado a Sul de Santa Maria Madalena, junto ao concelho de Bombarral. Com base no Cadastro Predial da Propriedade Rústica (IGP, 1972), verifica-se que apenas existia neste local uma escola primária (hoje convertida num centro de convívio do Programa Melhor Idade) e um pequeno casal. Com pouco mais de 100 residentes, 58 alojamentos e quase 40 anos depois, este lugar expandiu-se, de forma pouco significativa, à volta deste equipamento e ao longo da EM 585-1 (Estrada Principal). A sua área de intervenção, num total de aproximadamente de 2,03 hectares, foi definida com base na Carta de Ordenamento à escala 1/25000 do PDM, corresponde a Espaço Urbano de Nível 3. Os seus limites são definidos a Oeste, pelo limite da área urbana; a Norte, pelo limite da área urbana; a Este, pelos limites de propriedades que integram o perímetro urbano e a Sul, pela Rua da Escola.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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Situada na margem direita da Lagoa de Óbidos, a aldeia do Arelho remonta, possivelmente, ao século XII. Ocupando então a lagoa uma extensão muito mais vasta que a de hoje, não é de estranhar que na aldeia, a par da atividade agrícola, houvesse uma intensa atividade piscatória.
A ARU apresenta cerca de 11,30ha e foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, corresponde ao espaço Urbano de nível 2 e espaço urbanizável de nível 2. Os seus limites são definidos a Norte, pelos limites de propriedade, pela rua das Pias, pelo Largo do Rato e pela Travessa das Flores; a Este, pela Rua do Talefe, limite do edificado, parte da Rua Principal, parte da Rua dos Pernobes e pelo limite do perímetro Urbano; a Sul, pelos edifícios que integram o perímetro urbano e a Oeste pelos limites que integram o perímetro urbano e parte da rua das Poças.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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» ARU DO BAIRRO SRA DA LUZ
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A ARU do Bairro Sra da Luz, sita a Norte da Vila de Óbidos, centra-se no seu núcleo mais antigo pertencendo este território à freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa. Embora o Bairro da Sra. da Luz apresente um núcleo urbano homogéneo aparentemente em razoáveis condições de conservação, no entanto revela necessidade de intervenção no sentido da sua gestão e reabilitação. A sua área de intervenção, num total de aproximadamente de 7,40 hectares, foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano à escala 1/5000 do PDM, corresponde a Espaço Urbano de Nível 2 e Espaço Urbanizável Nível 2. Os seus limites são definidos a Oeste, pela Rua do Relveiro; a Norte, limite de propriedades que integram o perímetro urbano; a Este, limite de propriedades e a Sul pelo CM 1408 e Estrada do Outão.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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Núcleo recente, que à semelhança de outros aglomerados localizados nesta zona do concelho se caracteriza por um relevo acidentado, desenvolve uma configuração linear, com orientação Norte-Sul. A ARU, sita a Sul da Vila de Óbidos, centra-se no seu núcleo mais antigo pertencendo este território à freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa. A sua área de intervenção, num total de a aproximadamente de 6,48 hectares, foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano à escala 1/5000 do PDM, corresponde a Espaço Urbano de Nível 2 e Espaço Urbanizável Nível 2. Os seus limites são definidos a Oeste, pelo CM 1412 e limites de propriedade; a Norte, pela Rua de São Bento; a Este, limite de edificações que integram o perímetro urbano e a Sul, pelo CM 1412 e limite da área urbana.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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Localizado num vale, próximo da Lagoa, a localidade do Carregal, referenciada pelo menos desde o século XIV, poderá dever o seu topónimo à sua localização geográfica: Carregal é a designação dada a um local onde crescem carregas, plantas típicas de terrenos pantanosos, como o seriam então, pelo menos no Inverno os terrenos em volta. A ARU apresenta cerca de 2,63ha e foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, corresponde ao espaço Urbano de nível 2 e espaço urbanizável de nível 2. Os seus limites são definidos a Norte, por parte da Estrada Real e limites de propriedades envolventes; a Este, pelo perímetro Urbano; a Sul, pelo edificado e parte da Estrada Municipal e a Oeste pela Rua de Trás da Roda e limites do edificado.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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A ARU de Casais da Areia, sita a Este da Vila de Óbidos e perto do limite de concelho, centra-se no seu núcleo mais antigo pertencendo este território à freguesia de A-dos-Negros. Os edifícios inseridos na ARU carecem essencialmente de intervenções com vista ao suprimento das deficiências de solidez, segurança e salubridade, melhoria das condições de funcionalidade, acessibilidade e eficiência energética, e correção de dissonâncias. A sua área de intervenção, num total de aproximadamente de 1,12 hectares, foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano à escala 1/5000 do PDM, corresponde a Espaço Urbano de Nível 2 e Espaço Urbanizável Nível 2. Os seus limites são definidos a Oeste, pela Estrada do Regato; a Norte, pelo CM 1411 e pelos limites de propriedade; a Este, pelos limites de propriedade e Rua da Escola e a Sul, pelos limites de propriedade e Estrada do Arnóia.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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A freguesia conta com 876 habitantes, dos quais 712 (cerca de 81% da população total da freguesia) residem no Vau e Casais do Rio. Estes dois núcleos urbanos, nos anos 40 do século XX distinguiam-se facilmente, pois ficavam separados por um pequeno vale. Hoje, essa separação não é assim tão representativa especialmente porque houve uma expansão urbana significativa a poente dos Casais do Rio. A ARU apresenta cerca de 12,12ha e foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, corresponde ao espaço Urbano de nível 2 e espaço urbanizável de nível 2. Os seus limites são definidos a Norte, pelo limite do perímetro urbano e Rua 18 de Dezembro; a Este, pelas edificações que integram o perímetro urbano; a Sul, pelos limites de edificações que envolvem a Rua 25 de Abril, pelo Equipamento e limite de edificações que confrontam com a Rua Heróis do Campo e com a Rua Alto da Charneca e a Oeste pela Rua da Bela Vista.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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O desenvolvimento urbano das Gaeiras é o mais expressivo do concelho. A ARU de Gaeiras, localiza-se a Nordeste do concelho de Óbidos e desfruta de boas acessibilidades com uma elevada densidade de vias. A ARU de Gaeiras corresponde a cerca de 9,80ha, foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, cujos espaços são classificados como Espaço Urbano de nível 1, Espaço Urbanizável de nível 1 e Espaço Cultural integrando a Casa das Gaeiras, conjunto constante do Inventário Municipal do Património. Os seus limites são definidos a Norte e Nordeste, pelos limites das edificações da Quinta das Gaeiras, pelo Largo do Pombal e Rua D´Trás dos Quintais; a Este, pelas edificações que envolvem parte da Rua Principal e parte da Rua do Barreiro; a Sul, pela Rua da Bomba D’Água, envolvendo equipamento e pela Rua A da urbanização da cerca e a Oeste pela Travessa da Água e limite das edificações que integram o perímetro urbano.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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O aglomerado da Gracieira desenvolve-se linearmente ao longo da EM 585 e apresenta um perímetro urbano bastante consolidado com 160 alojamentos. A expensão urbana tornou-se mais significativa após a década de 60. Nos últimos anos, o desenvolvimento urbano manifesta-se especialmente a Norte, incentivado pela construção de loteamentos e de moradias unifamiliares mais isoladas. A ARU Gracieira, sita a Sudeste da Vila de Óbidos, centra-se no seu núcleo mais antigo pertencendo este território à freguesia de A-dos-Negros. A sua área de intervenção, num total de aproximadamente de 2,03 hectares, foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano à escala 1/5000 do PDM, corresponde a Espaço Urbano de Nível 2 e Espaço Urbanizável Nível 2. Os seus limites são definidos a Oeste pelo limite das edificações que integram o perímetro urbano; a Norte pelo limite das edificações que integram o perímetro urbano; a Este, pelos limites de propriedades e a Sul, pelo limite da área urbana e EM 585.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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Na delimitação da ARU de Óbidos foi observada a Carta de Aglomerado Urbano, Óbidos-Pinhal do PDM de Óbidos, que inclui os seguintes espaços: Espaço Urbano de nível 1, Espaço Urbanizável de nível 1, Área Verde Urbana, Área do Centro Histórico, Arrabalde, Área de Equipamento, aplicando-se ainda as disposições do PDM referentes à proteção do património edificado e património arqueológico, bem como as disposições sobre Espaços Culturais, num total de 49,45ha, incluindo parte das freguesias de Santa Maria e São Pedro. Os seus limites são definidos a Norte e Nordeste, pela muralha da Vila de Óbidos e parte do Rio Arnóia; a Este, pela EN8, pelos limites das propriedades envolventes e parte da Estrada da Cerrada junto ao Bairro de Santa Iria; a Sul, pelos limites de propriedade envolventes, pelo Bairro dos Arcos, pelos Limites do Estádio e Piscinas Municipais; a Sudoeste, pelos limites da EB2.3/S Josefa de Óbidos e pelos limites de propriedades que envolvem o núcleo urbano antigo do Pinhal e a Oeste pela Rua dos Fundadores do Pinhal, parte da EN8 e muralha da Vila de Óbidos.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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A formação do Olho Marinho terá começado no Planalto das Cesaredas, há cerca de 2000 anos, quando os romanos decidiram ocupar o local atendendo às excecionais condições de habitabilidade existentes, à proximidade do Oceano Atlântico no lado nascente, à grande abundância de água potável que brotava das suas famosas nascentes localizadas no sopé do Planalto e ainda pela proximidade da Lagoa de Óbidos. A ARU apresenta cerca de 40,92ha e foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, corresponde ao espaço Urbano de nível 2, espaço Urbanizável de nível 2 e espaço Cultural. Os seus limites são definidos a Norte, pela N114; a Este, pelas edificações do perímetro urbano; a Sul, pelas edificações que envolvem a Rua Moinho de vento e a Oeste, pelos limites que envolvem o núcleo urbano antigo e pelos limites das edificações que envolvem a rua principal.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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» ARU DE SANCHEIRA GRANDE
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Situada numa colina na margem esquerda do Rio Arnóia, a localidade da Sancheira Grande poderá ter uma origem anterior à nacionalidade, pois o seu topónimo, bem como o de alguns locais ao seu redor, indiciam-nos uma forte presença islâmica ou moçárabe. Supõe-se que a localidade poderia ter sido passagem de uma antiga estrada que ligava a Região de Óbidos à de Santarém, pois existiam algumas pontes bastante antigas, hoje desaparecidas. A ARU apresenta cerca de 4,2ha e foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, corresponde ao espaço Urbano de nível 2. Os seus limites, são definidos a Norte, por parte da Rua da Escola Velha e pelos limites do edificado; a Este, pelos limites do edificado; a Sul, por parte da Rua Direita e pelos limites das propriedades envolventes e a Oeste, por parte da Rua da Estrada Funda e pelos limites de propriedade que envolvem o núcleo urbano.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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A Área de Reabilitação Urbana do Senhor da Pedra envolve o Santuário do Senhor Jesus da Pedra classificado como monumento de interesse público (MIP), e o adro e edifícios envolventes que se encontram integrados na zona especial do monumento (Portaria n.º 513/2013, de 30 de julho).
A ARU foi definida com um total de aproximadamente 2,06ha, com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM de Óbidos, abrangendo espaço classificado como Espaço Urbano de nível 1 e Espaço Urbanizável de nível 1 - Área do Senhor da Pedra - aplicando-se ainda as disposições do PDM referentes à proteção do património edificado e património arqueológico, bem como as disposições sobre Espaços Culturais. Os limites da Área de Reabilitação Urbana são definidos a Oeste, limites de propriedades existentes; a Norte, pela travessa do Santuário; a Este, pela EN8 e pelo limite da área urbana e a Sul, pelos limites da área urbana.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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» ARU DE SANTA MARIA MADALENA
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A Área de Reabilitação Urbana apresenta cerca de 3,57ha e foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, abrangendo espaço urbanizável de nível 2. Da ARU fazem parte a Igreja Matriz de Santa Maria Madalena e o seu terreiro envolvente bem como os edifícios habitacionais de construção mais antiga. O edificado habitacional apresenta-se pouco consolidado, de um a dois pisos, de forma geral em razoável estado de conservação, carecendo de colmatação do edificado e estruturação da malha edificada. Os seus limites são definidos a Norte, pelas edificações que confrontam com A Estrada Principal e com o Largo da Igreja; a Este, pelo perímetro Urbano; a Sul, pelos limites cadastrais e a Oeste, pela Rua da feira.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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O Sobral é um aglomerado rural singular, preservando ainda o seu traçado inicial sendo este dominado pela busca da vista sobre a Lagoa, com ruas estreitas, que foram surgindo à medida que a aldeia foi crescendo. Caracterizado pelos seus moinhos de vento no alto do monte erguendo-se como que sentinelas, estando alguns já descaracterizados, estes fazendo adivinhar a principal fonte de desenvolvimento deste aglomerado, a sua atividade agrícola, muito presente na arquitetura civil, com os seus armazéns e zonas de criação de animais. A ARU foi definida foi definida com um total de aproximadamente 18,30ha, com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, corresponde ao espaço Urbano de nível 2 e espaço urbanizável de nível 2. Os seus limites são definidos a Norte, pelos limites do perímetro Urbano; a Este, pelo Beco pereira, pela Rua da Biquinha e pelos limites de propriedades; a Sul, pelos limites que envolvem o perímetro urbano e limites cadastrais e a Oeste pelos limites do núcleo urbano.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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A localidade de "Detrás do Outeiro", como aparece referenciada em 1648, deverá o seu nome à sua localização geográfica, podendo o seu nome derivar do Outeiro da Assenta, entre a vila de Óbidos e a aldeia, onde existiu um dos povoados pré-históricos mais significativos da Estremadura portuguesa. A zona é pois povoada desde períodos muito recuados e, pelo menos desde o século XVII, a agricultura parece ter sido a atividade principal através da exploração de terras. A ARU apresenta cerca de 3,71ha e foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, corresponde ao espaço Urbano de nível 2 e espaço urbanizável de nível 2. Os seus limites são definidos a Norte, pelo edificado que integram o núcleo antigo e parte da Rua 8 de Dezembro; a Este, pelos limites do edificado que integram o perímetro urbano; a Sul, por parte da Rua 8 de Dezembro e limite de edificações que integram o perímetro urbano e a Oeste pelo limite do perímetro Urbano.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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O topónimo "Usseira" sugere um derivado de "usso", o mesmo que "urso", podendo ser uma alusão à fauna local na época da atribuição do topónimo deste antigo lugar. Os limites da Área de reabilitação Urbana surgem no núcleo mais antigo, ao longo da Rua principal, apresentando um parque edificado principalmente habitacional, caracterizado por edifícios de 1 a 2 pisos, distribuídos por quarteirões. A ARU apresenta cerca de 9,21ha e foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, corresponde ao espaço Urbano de nível 2 e espaço urbanizável de nível 2. Os seus limites são definidos a Norte, por parte da Rua principal e pelos limites do núcleo urbano; a Este, pelas edificações que integram o perímetro Urbano, pelos limites da Rua do Carloto e parte da Rua da Espinheira; a Sul, pelos limites cadastrais e a Oeste pelos limites do edificado.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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O Vau juntamente com o Arelho eram as duas principais aldeias de leito da lagoa, provavelmente habitadas quer por agricultores, quer por pescadores que dividiam o seu tempo entre o amanho das terras e das culturas ou entre a pesca na lagoa e no mar, a partir do Porto de Salir. Todavia, o Vau assumia, em termos demográficos, um papel insignificante no cômputo geral do concelho. Deste modo, era-lhe difícil ostentar o atributo de aldeia, o que só seria verdadeiramente na primeira metade do século XVI (1527-1532). A ARU apresenta cerca de 6,42ha e foi definida com base na Carta de Aglomerado Urbano, à escala 1/5000 do PDM, abrangendo espaço Urbano de nível 2 e espaço urbanizável de nível 2. Os seus limites são definidos a Norte, pelo limite do perímetro urbano; a Este, pelas edificações que integram o perímetro urbano; a Sul, pelos limites cadastrais e Equipamento e a Oeste pela Rua da Escola e limites do edificado.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-obidos.pt/reabilitacao |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-21
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-09-28
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-12
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