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A delimitação desta área de reabilitação urbana (ARU), que constitui uma alteração a uma 1ª delimitação das ARU de Murtosa e de Pardelhas (aprovadas pela Assembleia Municipal em 2015/03/30 e publicadas através dos Avisos nº 3172/2015 do DR nº 59, de 25 de março e nº 3303/2015 do DR nº 61, de 27/03/2015, respectivamente), traduz-se na sua unificação e na criação de uma única ARU, designada por área de reabilitação urbana da Murtosa, conforme previsto no n.º 6 do art. 13º do D.L. n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU). Dadas as características similares de toda esta área, com cerca de 265.20ha, bem como a sua complementaridade e interligação, impõe-se um reajustamento dos limites inicialmente fixados para cada uma das áreas delimitadas individualmente, resultando apenas uma ARU, com um único conjunto de benefícios e incentivos fiscais e financeiros.
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