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A ARU I – Castelo - com 12,4ha, abrange o núcleo central da cidade integrando a estrutura urbana mais antiga (interior da muralha) Na continuidade desta zona urbana mais antiga, integrou-se também uma área que abrange para além de um conjunto habitacional, alguns equipamentos públicos, a Igreja Matriz e a Igreja de S. Sebastião. Esta delimitação tem como como fundamento não só a coerência espácio-temporal como a valorização do casco delimitado pela malha medieval, dando continuidade às soluções que já foram criadas nas últimas décadas.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-borba.pt/ |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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2016-01-08
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Comunicação ao IHRU
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2016-03-07
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-02-12
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2016-06-07
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» ARU II - SÃO BARTOLOMEU
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A ARU II – S.Bartolomeu – com 94,7ha inclui a Rua de S.Bartolomeu, Rua dos Terreiros e Rua 1 de Maio e perpendiculares envolventes. Caracteriza-se por uma malha urbana consolidada, que liga visual e funcionalmente com a estrutura urbana mais antiga. Propõe-se a revitalização e dinamização da malha urbana e dos usos - fundamentalmente particulares - valorizando as suas qualidades patrimoniais, e dando continuidade às soluções que já foram criadas nas últimas décadas. O Município procura, com uma ação integrada, preservar a identidade do centro histórico, com sustentabilidade e inovação nas intervenções e propostas de renovação e dinamização do centro histórico.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-borba.pt/ |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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2016-01-08
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Comunicação ao IHRU
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2016-03-07
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-02-12
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2016-06-07
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A ARU III – Servas - com 97,6ha compreende as Ruas Terreiro das Servas, Rua de Nossa Senhora, Rua D. António de Melo e Castro, a Rua Convento da Servas. As ruas que a constituem apresentam algum alinhamento contínuo representativo do valor de conjunto, interrompido por muros de logradouros ou edifícios dissonantes: a área afeta à Cooperativa dos Olivicultores, a área correspondente às oficinas da Câmara Municipal de Borba e área industrial abandonada contigua à EN4. É uma área urbana consolidada que se pretende valorizar através da renovação dos espaços e equipamentos públicos.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-borba.pt/ |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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2016-01-08
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Comunicação ao IHRU
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2016-03-07
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-02-12
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2016-06-07
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