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A ARU de Alandroal totaliza 27,8 ha, sendo limitada a norte pelo edificado em redor à Rua Dr. José Bento Sousa Farinha e pelo Caminho Municipal 1107-1; a nascente pela Rua de Santo António, Rua Dr. Manuel Viana Xavier Rodrigues, Rua João de Deus, Rua D. Nuno Alvares Pereira, Largo Pero Rodrigues e Bica da Horta; a sul pela Travessa do Lagar, pela Rua Eiras do Ravasco, e pelo Largo do Matadouro; e a poente pelo Travessa do Silveira e pela Rua do Rodo.
A Reabilitação Urbana do núcleo Consolidado da Vila do Alandroal tem como objetivos: Preservar o património cultural e imaterial que faz parte da identidade da vila, tal como o património material (histórico, arquitetónico e paisagístico); Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação; e a Conservação, Reabilitação e Recuperação do espaço urbano. Pretende-se ainda assegurar que o investimento municipal incida na qualificação do edificado do seu território e no espaço urbano, incluindo ainda obras inacabadas ou edifícios em devoluto.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-alandroal.pt/ |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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2016-02-02
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-23
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-02-18
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-07
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A ARU de Terena totaliza 11,30 ha, sendo limitada a norte pelo castelo e edificações compreendidas entre as ruas Rua de São João e Rua do Hospital, limitada também a oeste pelo edificado em redor da Rua do Lagar e Rua de Estremoz, fazendo fronteira com a EN 255. A ARU de Terena é ainda limitada a sul pelo edificado ao redor da Travessa da Varanda, da Rua das Mesquitas incluindo também as edificações ao redor da Azinhaga da Igreja até ao cemitério.
Ao aprovar a ARU, a Câmara Municipal do Alandroal está ainda a habilitar os proprietários de prédios urbanos ou frações a usufruir de uma discriminação positiva acerca dos impostos sobre o património e a simplificar o acesso a outros benefícios e programas de apoio à reabilitação urbana.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-alandroal.pt/ |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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2016-02-02
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-23
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-02-18
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-07
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A ARU de Juromenha totaliza 10,78 ha. É limitada a norte pelas edificações compreendidas entre as ruas Rua das Fontainhas, Rua de Santo António e Rua da Boavista, limitada também a oeste pelo edificado em redor da Rua do Miradouro de São Lázaro. A sul a ARU é limitada pela Fortaleza.
A ARU tem um caracter versátil e heterogéneo. É uma forma sustentável de apoiar os cidadãos e as empresas do município porque se centra, essencialmente, num quadro legal favorável ao investimento dos privados e na agilização e enquadramento dos procedimentos públicos de licenciamento e acompanhamento.
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Enquadramento Legal
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Situação do Processo
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ARU APROVADA
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Consulta do Processo
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http://www.cm-alandroal.pt/ |
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Área de Reabilitação Urbana
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Entidade Gestora
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Câmara Municipal
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Processo de Constituição
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Âmbito Temporal
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3 anos
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Aprovação da Câmara Municipal
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2016-02-02
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Comunicação ao IHRU
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2016-11-23
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Aprovação da Assembleia Municipal
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2016-02-18
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Publicação DR II Série
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Ultima atualização: 2017-04-07
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