Como se candidatar

Pode consultar o Aviso para apresentação de candidaturas aos financiamentos do PRR ao abrigo do Programa 1.º Direito.

Para se candidatar deverá cumprir todos os requisitos e critérios do Programa e do Aviso.

No âmbito do PRR são financiáveis os investimentos que:

  • tenham por objeto soluções habitacionais promovidas ao abrigo das ELH dos municípios;
  • a execução e o processo de entrega das habitações aos agregados a que se destinam sejam compatíveis com o cumprimento do termo de vigência do PRR, ou seja, esteja concluído até 30 de junho de 2026.

O Programa 1.º Direito é um programa desmaterializado e a sua gestão é efetuada na Plataforma criada para o efeito.

Aceda aos ficheiros criados para as Entidades Promotoras e para os Beneficiários Diretos do 1º Direito submeterem as candidaturas.

Autarquias locais; Entidades públicas;

 

As candidaturas decorrem em 4 etapas:

 

 

Acesso à Plataforma:

Antes de proceder ao descarregamento do ficheiro, caso ainda não o tenha feito, deverá solicitar o acesso à Plataforma. Para o efeito, deverá preencher o Formulário de Adesão (aqui).

Relativamente aos Beneficiários Diretos do 1º Direito e Entidades Promotoras Privadas incluídos nas ELH, cabe aos municípios submeter ao IHRU, I. P., a instrução dos processos de candidatura.

Descarregue o ficheiro de pedido de financiamento que corresponda à solução habitacional em causa:

Modalidade

Ficheiro

Texto informativo nº 1

Documento

Financiamento à aquisição 

Formulário 

Financiamento à construção

Formulário 

Financiamento à reabilitação

Formulário 

Financiamento à aquisição e reabilitação

Formulário 

Financiamento ao arrendamento

Formulário 

 

A submissão do formulário preenchido deverá fazer-se acompanhar da seguinte documentação obrigatória:

Depois de reunidos todos os documentos e preenchidos os ficheiros, deverá aceder à Plataforma e submeter a totalidade da documentação na caixa de notificações.

Beneficiários Diretos: Famílias, incluídas nas ELH dos respetivos municípios

As candidaturas decorrem em 3 etapas:

 

 

Após a confirmação pelo município prevista na etapa 1 deve descarregar o ficheiro de pedido de financiamento de beneficiários diretos: 

O formulário preenchido deverá fazer-se acompanhar da seguinte documentação obrigatória:

Depois de reunidos todos os documentos e preenchido o ficheiro, poderá entregar toda a documentação junto dos serviços do seu município.

Entidades Promotoras Privadas: Entidades do terceiro setor; Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção; Proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.

 

As candidaturas decorrem em 3 etapas:

 

Descarregue o ficheiro de pedido de financiamento que corresponda à solução habitacional em causa:

Modalidade

Ficheiro

Financiamento à aquisição 

Formulário 

Financiamento à construção

Formulário 

Financiamento à reabilitação

Formulário 

Financiamento à aquisição e reabilitação

Formulário 

Financiamento ao arrendamento

Formulário 

O formulário preenchido deverá fazer-se acompanhar da seguinte documentação obrigatória:

  • Formulário de candidatura [versão pdf assinada acompanhado de ficheiro xls]
  • Declaração de elegibilidade [Não obrigatório em fase de candidatura]
  • Declaração nos termos da alínea e) do anexo 2 do aviso 

Depois de reunidos todos os documentos e preenchido o ficheiro, poderá entregar toda a documentação junto dos serviços do seu município.