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RECRIPH
Objectivos O Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) visa apoiar financeiramente a execução de obras de conservação nas partes comuns de edifícios, constituídos em regime de propriedade horizontal.
Condições de Acesso
Têm acesso a este regime as administrações de condomínio e os condóminos de edifícios que:
Condições de Financiamento
A realização de obras de conservação ordinária e extraordinária nas partes comuns dos prédios, beneficia de uma comparticipação correspondente a 20% do montante total das obras. 2 - Tenha havido deliberação da Assembleia de Condóminos no sentido da execução de obras nas partes comuns do prédio.
Início e Conclusão das Obras
As obras deverão ser iniciadas no prazo de 90 dias a contar da notificação do deferimento do pedido de comparticipação e financiamento. Os condóminos cujos pedidos de comparticipação e financiamento tenham sido, respectivamente, aprovados ou autorizados, ficam obrigados a dar conhecimento daqueles factos ao IHRU, nos 15 dias subsequentes ao início e à conclusão das obras.
Instrução do Processo de Candidatura
O administrador do prédio deverá dirigir-se à Câmara Municipal de localização do imóvel para instruir o pedido de financiamento, juntando os documentos que lhe forem indicados, nomeadamente, a certidão da acta com a deliberação da Assembleia de Condóminos que tenha aprovado a realização de obras nas partes comuns do edifício, a descrição dos trabalhos a efectuar, sua duração e orçamento previsto e ainda fotocópia do título constitutivo da propriedade horizontal do prédio.
Formulários para apresentação de candidatura
Requerimento dirigido ao Presidente do município - Mod. I Requerimento dirigido ao Presidente do IHRU - Mod. II Formulário de identificação das fracções - Mod. III Formulário Medições e orçamento - Mod. IV Declaração de compromisso de início de obras e de cumprimento do prazo de execução - Mod. V Legislação
Decreto-Lei n.º 106/96, de 31 de Julho - estabelece o Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) Portaria n.º 711/96, de 9 de Dezembro - fixação do valor de acréscimo de comparticipação a atribuir no âmbito do RECRIPH
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