Foram hoje publicados em Diário da República, os Decretos –Lei nº 5 e 7/2012.
O Decreto-Lei nº 7/2012 consagra a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
do Ordenamento do Território, cujo artigo 27º designa as atribuições e competências do IHRU.
Por sua vez o Decreto –Lei nº 5/2012 refere-se à Lei Quadro dos Institutos Públicos cujas
aletrações prendem -se essencialmente com o actual contexto de consolidação orçamental e de redução
da despesa pública.
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