Entrou em vigor no passado dia 16 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 192/2009, de 17 de
Agosto, que regula as práticas comerciais das instituições de crédito e assegura a transparência da
informação por estas prestada no âmbito da celebração, da renegociação e da transferência dos
contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria
permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de
habitação própria.
As regras previstas neste Decreto-Lei aplicam-se ainda, aos contratos de crédito cuja
garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta um
contrato de crédito celebrado com a mesma instituição para os fins indicados no número
anterior.
Ainda no âmbito do Crédito à Habitação, foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 77/
2009, que rectifica o
Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de
Setembro, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece medidas de protecção do
consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede
à 9.ª alteração ao
Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de
Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 11 de Setembro de
2009.
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