A unidade de conta processual, também designada por unidade de conta (UC) surge associada ao NRAU no artigo 20º do
Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, servindo para apurar o valor das taxas a pagar pelos senhorios e arrendatários que recorram aos serviços das Comissões Arbitrais Municipais (CAM).
A unidade de conta (UC) foi inicialmente definida no n.º 2 do artigo 5º do
Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho e era actualizada trienalmente. O seu valor correspondeu até ao final de 2008 a um quarto da retribuição mínima mensal mais elevada que tiver vigorado no dia 1 de Outubro do ano anterior, arredondado para a unidade de euro mais próxima.
Com a publicação do Regulamento das Custas Processuais através do
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro e de acordo com os seus artigos 22.º e 26.º na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, a unidade de conta (UC) passou a ser actualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS) publicado anualmente na respectiva Portaria, conforme se identifica no quadro abaixo.
Assim, desde 1989, a unidade de conta (UC) apresenta a seguinte evolução:
|
Desde o dia
|
Até ao dia
|
Valor em $
|
Valor em €
|
Diploma Legal
|
|
01-01-2015
|
31-12-2015
|
|
102,00€
|
O valor mantém-se por força da alínea a) do art.º 117.º, da Lei n.º 83-B/2014, de 31 de dezembro, que suspendeu o regime de atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais
|
|
01-01-2014
|
31-12-2014
|
|
102,00€
|
O valor mantém-se por força da alínea a) do art.º 113.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que suspendeu o regime de atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais
|
|
01-01-2013
|
31-12-2013
|
|
102,00€
|
O valor mantém-se por força da alínea a) do art.º 114.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que suspendeu o regime de atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais
|
|
01-01-2012
|
31-12-2012
|
|
102,00€
|
O valor mantém-se por força da alínea a) do art.º 79.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que suspendeu o regime de atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais
|
|
01-01-2011
|
31-12-2011
|
|
102,00€
|
O valor mantém-se por força do art.º 67.º da Lei n.º 55-A/2010 (LOE), que suspendeu o regime de atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais
|
|
01-01-2010
|
31-12-2010
|
|
102,00€
|
O valor mantém-se em virtude do D.L. n.º 323/2009, de 24 de dezembro, ter suspendido a atualização do Indexante dos Apoios Sociais
|
|
20-04-2009
|
31-12-2009
|
|
102,00€
|
Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro
|
|
01-01-2007
|
19-04-2009
|
|
96,00€
|
|
|
01-01-2004
|
31-12-2006
|
|
89,00€
|
|
|
01-01-2001
|
31-12-2003
|
16.000$
|
79,81€
|
|
|
01-01-1998
|
31-12-2000
|
14.000$
|
69,83€
|
|
|
01-01-1995
|
31-12-1997
|
12.000$
|
59,86€
|
|
|
01-01-1992
|
31-12-1994
|
10.000$
|
49,88€
|
|
|
01-01-1989
|
31-12-1991
|
7.000$
|
34,92€
|
|