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Regime de renda condicionada
Em 1 de janeiro de 2015, entrou em vigor a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, que estabeleceu o regime de renda condicionada aplicável a contratos de arrendamento para fim habitacional. São revogados: a) os artigos 77.º a 81.º na parte relativa ao regime de renda condicionada, do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, mantidos em vigor pelo artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro; b) o Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro.
Os artigos 3.º e 4.º determinam o seguinte: "Artigo 3.º Fixação do valor da renda Artigo 4.º Atualização anual da renda
Assim, e após audição das associações representativas dos arrendatários e dos proprietários, nomeadamente a Associação Nacional de Proprietários, a Associação Lisbonense de Proprietários, a Associação de Inquilinos Lisbonenses e a Associação de Inquilinos do Norte de Portugal, foi publicada a Portaria n.º 236/2015, de 10 de agosto, que fixa a taxa das rendas condicionadas em 6,7 %.
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