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PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO (PER) OBJECTIVOS
O Programa de Realojamento visa proporcionar aos municípios condições para proceder à erradicação das barracas existentes e ao, consequente, realojamento dos seus ocupantes em habitações de custos controlados.
Existe o Programa Especial de Realojamento (PER) para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, criado pelo Decreto-Lei nº.163/93 de 7 de Maio (última alteração através do Decreto-Lei n.º 271/2003, de 28 de Outubro), que como o próprio nome indica, visa proporcionar, aos municípios daquelas áreas, condições para proceder à erradicação das barracas existentes, concedendo apoios financeiros para a construção, aquisição, ou arrendamento de fogos destinados ao realojamento de agregados familiares residentes nessas barracas e habitantes similares. No âmbito do PER é ainda possível a concessão de apoios financeiros para a reabilitação de fogos ou de prédios devolutos, propriedade das entidades beneficiárias, ou para a aquisição de prédios ou fogos devolutos e pagamento do custo das referidas obras de recuperação, quando esses fogos ou prédios se destinem também a realojamento de famílias recenseadas no PER. Para além do programa específico de realojamento nas áreas de Lisboa e Porto, existe a possibilidade dos restantes municípios do País procederem a acções de realojamento em habitações sociais construídas ou adquiridas com o apoio financeiro da Administração Central e das instituições bancárias que procedam a financiamentos bonificados para este fim. ENTIDADES QUE PODEM RECORRER A ESTE PROGRAMA
LEGISLAÇÃO Decreto-Lei nº 271/2003, de 28 de Outubro; Decreto-Lei nº 163/93, de 7 de Maio;
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