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Fundos Estruturais CE

Direitos e Deveres  

Direitos dos Condóminos:

- uso das partes comuns do edifício;

- participação na gestão do condomínio, votando as deliberações na assembleia de condóminos;

Deveres dos Condóminos:

- participar nas despesas com as partes comuns do prédio - com excepção daquelas cujo uso esteja atribuído só a alguns condóminos;

- não prejudicar a segurança nem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do prédio, quer por fazer obras novas incorrectas, quer por deixar de fazer reparações necessárias;

- não utilizar a sua fracção para um fim diverso do que lhe é destinado;

- não destinar a fracção a usos ofensivos dos "bons costumes";

- celebrar e manter actualizado o seguro contra os riscos de incêndio da respectiva fracção e das partes comuns do prédio;

- Exercer o cargo de administrador, ou administrador provisório, quando lhe competir por lei;

- comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicílio, ou do seu representante, no caso de não residir no prédio;

- não praticar actos que tenham sido proibidos pelo titulo constitutivo ou por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição;

- quaisquer outros deveres consignados em regulamento do condomínio.

 

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Actualizado em 2012-01-12 | 1.5.6
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