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Direitos e Deveres Direitos dos Condóminos:
- uso das partes comuns do edifício; - participação na gestão do condomínio, votando as deliberações na assembleia de condóminos; Deveres dos Condóminos: - participar nas despesas com as partes comuns do prédio - com excepção daquelas cujo uso esteja atribuído só a alguns condóminos; - não prejudicar a segurança nem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do prédio, quer por fazer obras novas incorrectas, quer por deixar de fazer reparações necessárias; - não utilizar a sua fracção para um fim diverso do que lhe é destinado; - não destinar a fracção a usos ofensivos dos "bons costumes"; - celebrar e manter actualizado o seguro contra os riscos de incêndio da respectiva fracção e das partes comuns do prédio; - Exercer o cargo de administrador, ou administrador provisório, quando lhe competir por lei; - comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicílio, ou do seu representante, no caso de não residir no prédio; - não praticar actos que tenham sido proibidos pelo titulo constitutivo ou por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição; - quaisquer outros deveres consignados em regulamento do condomínio.
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