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Constituição de Condomínios
Administração Partes Comuns Encargos Direitos e Deveres Legislação Guia Condomínio O CONDOMÍNIO: Sempre que um prédio se encontre dividido em fracções autónomas, ou seja, apartamentos ou andares como unidades independentes e isoladas, diz-se que está constituído em PROPRIEDADE HORIZONTAL. Se, simultaneamente, as fracções pertencerem a diferentes proprietários, estamos perante um CONDOMÍNIO. REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO:
Sempre que existam mais de quatro condóminos num prédio, deve existir um regulamento de condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das parte comuns. Se este regulamento não constar do título constitutivo da propriedade horizontal, a sua elaboração compete à assembleia ou, em alternativa, ao administrador. O TÍTULO CONSTITUTIVO:
A propriedade horizontal é constituída por escritura pública. Este título, para além de especificar as partes do prédio correspondentes às várias fracções, fixa o valor relativo de cada uma delas, expresso em percentagem ou permilagem do valor do prédio. - menção do fim a que se destina cada fracção ou parte comum, - regulamento de condomínio, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas, - previsão do compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação do condomínio.
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