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Co-financiado por: POSC  
Fundos Estruturais CE
NORMA DE PROCEDIMENTO
 
 
O IHRU propõe para arrendamento, fracções de sua propriedade e provenientes de contratos de dação, dispersas em vários empreendimentos no País.
 
O arrendamento dos fogos destina-se a habitação permanente durante o prazo a contratar.
 
Poderão aceder ao arrendamento dos fogos todas as pessoas, com excepção das que tenham habitação própria permanente ou outro contrato de arrendamento no concelho, e ainda as que não tenham a sua situação de permanência regular no País.
 
O procedimento para acesso ao arrendamento será concretizado através deste “site”, da seguinte forma:
 
A- Como manifestar interesse
 
1 – Consulte no Portal da Habitação as fracções disponíveis para arrendamento - Menu "Fracções para arrendamento".
 
2 – Consulte o calendário das visitas e envie um “mail” com a informação solicitada -  mail de intenção - cuja recepção será confirmada.
 
3 – Para visitar a fracção do seu interesse, deverá comparecer, no respectivo local, no dia e hora mencionados no calendário de visita para essa(s) fracção(ões).
 
B - Como confirmar interesse
 
4 – Concluída a visita à(s) fracção(ões), terá 5 dias para confirmar o seu interesse através de envio de um “mail” - mail de adesão - cuja recepção será confirmada.
 
Obs. - O critério de selecção é estabelecido pela ordem de recepção dos mail’s de adesão.
 
5 – Se a sua proposta for a seleccionada, será notificado por “mail” para confirmar a adesão, o que deverá ser efectuado nas 24 horas seguintes;
 
Nota: Pode apresentar várias propostas de intenção de arrendamento e de adesão, embora apenas possa arrendar 1 (uma) fracção habitacional, podendo, no entanto, arrendar mais do que uma fracção não habitacional
 
6 – Após a identificação do candidato seleccionado, através da sua confirmação, os candidatos das restantes propostas recepcionadas serão notificados do resultado, por “mail”.
 
7– Confirmada a adesão, será contactado para apresentação de documentos e celebração do respectivo contrato de arrendamento.
 

No caso de não haver propostas de intenção, as fracções mantêm-se em arrendamento, sendo iniciado um novo ciclo de propostas, com novo calendário de visitas.

 

 

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Actualizado em 2012-05-17 | 1.5.12
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