Para confirmar o seu interesse no arrendamento, envie, para o mesmo endereço, um segundo e-mail – “MAIL DE ADESÃO” –, para tal basta clicar no código do respectivo empreendimento, no prazo de 5 dias úteis, que será validado pelos serviços do Instituto.
As propostas de adesão recebidas nesta fase, serão ordenadas por ordem de chegada, critério primeiro para a selecção dos candidatos.
Se a sua proposta for a seleccionada será notificado, procedendo-se assim à necessária confirmação, o que deverá ser efectuado nas 24 horas subsequentes.
Após a identificação do candidato seleccionado ao arrendamento, e uma vez feita a devida confirmação, segue-se para a fase de celebração do contrato, sendo os restantes interessados notificados, por e mail, do resultado obtido.
Nota: Cada interessado pode apresentar várias propostas de intenção de arrendamento, mas, no caso das fracções habitacionias, apenas poderá apresentar uma confirmação de adesão, ou seja, apenas poderá arrendar um fogo, podendo, no entanto, arrendar mais do que uma fracção não habitacional.
No caso de não haver propostas de intenção, a divulgação das fracções em arrendamento mantém-se neste portal.