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Prémio INH

Compete ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), I.P., denominação conferida pelo Decreto-lei n.º 223/2007, de 30 de Maio, ao antigo Instituto Nacional de Habitação (INH), desenvolver acções formativas, de informação e de apoio técnico e financeiro aos promotores de habitação de interesse social, a par do estudo das soluções técnicas e normativas mais adequadas à prossecução da política habitacional.

Importa, pois, garantir a ampla divulgação das soluções que melhor satisfaçam os princípios a que deve obedecer a promoção de habitação de interesse social, por forma a incentivar os promotores na sua correcta programação, concepção e construção.

Assim, foi deliberado instituir, em 1989, um prémio anual de âmbito nacional, o Prémio INH, que se manteve como tal até 2006, tendo na edição do ano seguinte assumido a designação de Prémio INH/IHRU. No respectivo júri participaram entidades nacionais relevantes que contribuíram para a sua valorização e reconhecimento, o que constituiu, a par do incentivo proporcionado, uma acção de formação e apoio técnico especialmente adequada aos objectivos propostos.

Recolhida a experiência do primeiro prémio INH, e considerando a especificidade associada aos diferentes programas promovidos por cada um dos promotores apoiados por este instituto (câmaras municipais, cooperativas de construção e habitação, empresas privadas de construção civil e instituições particulares de solidariedade social), são instituídos quatro prémios INH (ainda em vigor), também anuais — de Promoção Municipal, de Promoção de Instituição Particular de Solidariedade Social e outras entidades, de Promoção Cooperativa e de Promoção Privada —, visando destacar os empreendimentos que prestigiassem a actividade dos diferentes intervenientes na promoção de habitação de interesse social.

Como critérios de selecção e valorização, estabelecem-se os relevantes na optimização global da relação custo/qualidade da habitação (esta avaliada como um processo integrado que envolve a urbanização, a edificação, o alojamento e considere os aspectos de promoção, concepção, construção e utilização pela população), procurando soluções que melhor conduzam à realização de uma habitação condigna.

Como parâmetros de avaliação adoptam-se os estabelecidos na Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho, na Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, e nas Recomendações Técnicas de Habitação Social, bem como as propostas de inovação no domínio da concepção e das novas tecnologias, designadamente as que correspondem a uma melhor satisfação das exigências de conforto, segurança, habitabilidade e durabilidade, de racionalidade construtiva e redução de custos.

Na consideração dos custos ponderam-se quer o investimento inicial em terreno, urbanização, construção, administração e encargos financeiros, quer os custos inerentes à conservação, utilização, reposição e a sua correcta repartição numa estrutura global de custos.
Todos estes factores, ainda que devidamente ponderados e avaliados per si, são considerados globalmente.
 
 
 
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